Concurso Público

Direitos de quem faz concurso público

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Atualizado em

Passar no concurso é só metade do caminho. A outra metade, a de ser efetivamente nomeado e tomar posse, é onde surgem as dúvidas e, muitas vezes, os problemas. Esta página reúne os temas que mais afligem quem prestou concurso público municipal, cada um com um artigo próprio, e sempre com a lei, a súmula ou a decisão do Supremo conferida na fonte oficial. Use o guia abaixo para chegar direto à sua situação.

Uma lista de classificação de concurso com um selo de aprovação, representando o guia sobre concurso público.

Antes de tudo, a pergunta que abre a maioria dos casos.

Aprovado dentro do número de vagas: a nomeação é obrigatória?

Quem é aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa. É a base de boa parte das ações de concurso, e o ponto de partida para entender os demais temas.

A convocação: o seu direito de ser chamado

Se você passou mas ainda não foi nomeado, o que decide o seu caso é a sua posição na lista, a existência de vaga e o prazo de validade do concurso.

Preterição: quando a sua vez é passada para trás

Há preterição quando a Administração, tendo candidato aprovado e concurso válido, preenche a mesma função por um caminho precário. É uma das situações que mais geram direito à nomeação.

As etapas e as regras do certame

Eliminação em fase de concurso não é a palavra final. Quando falta previsão no edital, critério objetivo ou direito de defesa, a exclusão pode ser revista.

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