Concurso Público
Direitos de quem faz concurso público
Passar no concurso é só metade do caminho. A outra metade, a de ser efetivamente nomeado e tomar posse, é onde surgem as dúvidas e, muitas vezes, os problemas. Esta página reúne os temas que mais afligem quem prestou concurso público municipal, cada um com um artigo próprio, e sempre com a lei, a súmula ou a decisão do Supremo conferida na fonte oficial. Use o guia abaixo para chegar direto à sua situação.
Antes de tudo, a pergunta que abre a maioria dos casos.
Quem é aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa. É a base de boa parte das ações de concurso, e o ponto de partida para entender os demais temas.
A convocação: o seu direito de ser chamado
Se você passou mas ainda não foi nomeado, o que decide o seu caso é a sua posição na lista, a existência de vaga e o prazo de validade do concurso.
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Cadastro de reserva dá direito à nomeação?
O cadastro de reserva é, em regra, expectativa, mas pode virar direito quando surge a vaga e a Administração a preenche por outra via.
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Fui aprovado no concurso público e não fui convocado. E agora?
Os caminhos de quem passou e não foi chamado dentro do prazo de validade do certame.
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Prazo de validade do concurso: até quando posso ser chamado?
Até quando você pode ser convocado, e como a prorrogação do concurso afeta esse prazo.
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Fui convocado e não fiquei sabendo: perdi a vaga?
Quando a convocação apenas por edital vale, e quando a falta de ciência pessoal pode ser questionada.
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Nomeação tardia em concurso: tenho direito a receber os anos parados?
A nomeação tardia determinada por decisão judicial, em regra, não gera indenização pelo período em que você ficou fora.
Preterição: quando a sua vez é passada para trás
Há preterição quando a Administração, tendo candidato aprovado e concurso válido, preenche a mesma função por um caminho precário. É uma das situações que mais geram direito à nomeação.
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Nomearam comissionados enquanto meu concurso estava válido
Nomear comissionado para as atribuições do cargo do concurso, havendo aprovado, pode configurar preterição.
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A prefeitura contratou terceirizado em vez de me convocar. Isso é preterição?
A contratação precária, terceirizada ou temporária, para a função do cargo, havendo aprovado, pode caracterizar preterição.
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Aproveitamento de concurso público: quando um órgão pode usar a lista de outro?
As regras da chamada carona em concurso, e os limites do aproveitamento da lista de aprovados de outro certame.
As etapas e as regras do certame
Eliminação em fase de concurso não é a palavra final. Quando falta previsão no edital, critério objetivo ou direito de defesa, a exclusão pode ser revista.
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Reprovado no exame psicotécnico do concurso: quando a eliminação pode ser derrubada
O psicotécnico exige previsão em lei, critérios objetivos no edital e direito a recurso; sem isso, a eliminação costuma cair.
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Teste de aptidão física no concurso: quando cabe remarcação e quando não cabe
Em que situações o teste físico pode ser remarcado, e por que a força maior costuma ser tratada de modo diferente.
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Eliminado do concurso por tatuagem: o que o STF decidiu no Tema 838
A tatuagem só pode eliminar quando, por seu conteúdo, viola valores constitucionais, e não pela simples existência.
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Eliminado na investigação social do concurso: o que a presunção de inocência garante
Processos em andamento, sem condenação definitiva, em regra não podem, sozinhos, eliminar o candidato.
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Limite de idade em concurso público: quando é válido e quando não é
O limite de idade só vale quando previsto em lei e justificado pela natureza das atribuições do cargo.
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Curso de formação em concurso: eliminação, remuneração e o que o edital pode exigir
O curso é etapa do concurso, com vinculação ao edital; a eliminação exige critério objetivo e direito de defesa.
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Cotas raciais em concurso público: as regras, a heteroidentificação e o que muda no município
Como funciona a reserva de vagas e a heteroidentificação; no município, a reserva depende de lei local.