Concurso Público

Curso de formação em concurso: eliminação, remuneração e o que o edital pode exigir

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

O curso de formação tem uma natureza que confunde muita gente. Ele parece o começo do trabalho, com aulas, avaliações e, às vezes, uniforme, mas ainda é concurso. E, por ser concurso, ele tem regras, tanto para eliminar quanto para remunerar quem o faz. Conhecê-las evita duas frustrações comuns, a da eliminação que parecia sem critério e a da remuneração que se imaginava e não veio.

Um livro aberto sob um chapéu de formatura, representando o curso de formação como etapa do concurso público.

O curso ainda é concurso, e isso importa

O curso de formação é, juridicamente, uma etapa do concurso público, de caráter eliminatório ou classificatório, conforme o edital. Entendo que dessa natureza decorrem duas consequências. A primeira é que o candidato, nessa fase, ainda não é servidor, e o curso não cria, por si, vínculo de emprego. A segunda, e mais útil, é que valem para ele as mesmas garantias das demais fases eliminatórias.

Vale dizer, tudo o que se exige no curso, e os critérios pelos quais o candidato pode ser eliminado, precisa estar previsto no edital, com objetividade. O princípio da vinculação ao edital, que rege todo o concurso, não desaparece no curso de formação. Uma eliminação por critério que o edital não previu, ou por avaliação sem parâmetro objetivo, é justamente o tipo de ato que se pode questionar.

A eliminação no curso, e onde ela costuma falhar

A frequência mínima, a nota de aproveitamento, a conduta exigida, tudo isso pode ser causa de eliminação, desde que o edital o preveja de forma clara e o aplique de modo objetivo. Entendo que os pontos que mais geram discussão são três.

O primeiro é a ausência de previsão. Uma exigência criada no curso, sem base no edital, contraria a vinculação que rege o certame.

O segundo é a subjetividade. Uma reprovação apoiada em avaliação de conduta ou de desempenho sem critérios mensuráveis, sem que o candidato saiba o que foi avaliado e por quê, fecha o ato ao controle.

O terceiro é a ausência de defesa. Como em toda fase eliminatória, o candidato tem o direito de conhecer os motivos da eliminação e de recorrer, e a falta disso é vício que costuma pesar.

A remuneração durante o curso, que depende da norma

Aqui é preciso franqueza, porque a resposta varia. Não existe uma regra única que garanta remuneração a todo candidato em curso de formação. O que costuma haver, em muitos concursos, é a previsão de uma bolsa ou de um auxílio financeiro durante a etapa, e o valor e as condições são os que o edital, ou a lei do ente, fixarem.

Entendo que a primeira verificação, portanto, é a da norma. No serviço público federal, há regra própria sobre a remuneração nessa fase. No âmbito de um município, a existência e o valor do auxílio dependem do que a lei local e o edital estabelecerem, e não se pode presumir um direito que a norma não tenha previsto. O que se pode afirmar é que, havendo previsão, ela deve ser cumprida nos termos em que foi posta.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde o edital do concurso, com atenção ao capítulo do curso de formação, aos critérios de aprovação e de eliminação, à frequência exigida e à previsão, ou não, de remuneração.

Separe a convocação para o curso e os atos de avaliação, com as notas, as frequências registradas e as ciências que você assinou, porque é neles que se afere a objetividade.

Se houve eliminação, guarde o ato com a data de publicação e a motivação, porque dela costuma correr o prazo do mandado de segurança, de cento e vinte dias.

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