Servidor Público
Adicional de insalubridade do servidor: quem tem direito e a briga da base de cálculo
O adicional de insalubridade é, ao mesmo tempo, um dos direitos mais buscados pelo servidor e um dos mais mal explicados. Duas perguntas costumam se misturar, e é melhor separá-las. A primeira é se há direito ao adicional. A segunda, que quase sempre vale mais dinheiro, é sobre qual valor ele é calculado. Vejamos as duas.
De onde vem o direito, e por que ele muda
A raiz está no art. 7º, XXIII, da Constituição, que assegura adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Guarde a expressão final, na forma da lei, porque é dela que vem a primeira distinção.
Entendo que o regime do servidor muda a resposta. Para o empregado público celetista, o art. 7º, XXIII, aplica-se de forma direta, como a todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Já para o servidor estatutário, ocupante de cargo público, a situação é diferente, porque o art. 39, § 3º, da Constituição, ao estender ao cargo público diversos direitos do art. 7º, não incluiu o inciso XXIII. Vale dizer, para o estatutário o adicional não decorre automaticamente da Constituição, e depende de lei do próprio ente, do município, no caso do servidor municipal, que o institua e discipline.
A primeira verificação, portanto, é dupla. Saber em que regime você está, e saber o que a lei do seu município prevê sobre o adicional para o seu cargo.
A base de cálculo, e a Súmula Vinculante 4
Aqui está o ponto que mais vale, e o mais delicado. É muito comum que a lei local mande calcular o adicional sobre o salário mínimo. Sobre isso existe súmula de observância obrigatória. Vejamos a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal.
"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."
Entendo que a súmula precisa ser lida nas suas duas partes, e a segunda é a que costuma frustrar quem espera solução simples. A primeira parte torna questionável a base fixada no salário mínimo. A segunda, porém, veda que o Judiciário, por conta própria, troque essa base por outra, como o vencimento, o que seria atuar como legislador. E o Supremo tem entendido que, enquanto não sobrevém lei nova com outro critério, o pagamento se mantém como está.
Prefiro dizê-lo com franqueza, para não gerar falsa expectativa. Um pedido que se limite a requerer o recálculo do adicional sobre o vencimento encontra, de frente, a segunda parte da súmula. O que a informação sobre a base serve para fazer, desde logo, é outra coisa, isto é, conferir se o valor pago corresponde ao que a própria lei manda, examinar a caracterização e o grau, e orientar o encaminhamento adequado de cada caso, que raramente se resume a pedir ao juiz a simples troca da base.
O laudo, o enquadramento e a opção
Há, ainda, três pontos que aparecem em quase todo caso e vale conhecer.
O primeiro é o laudo. A caracterização da insalubridade depende, em regra, de perícia técnica que ateste a exposição e o grau, e essa é uma providência que a Administração tem o dever de produzir, não o servidor.
O segundo é o enquadramento. O direito nasce da atividade efetivamente exercida, e não do nome do cargo. Duas pessoas com o mesmo cargo podem estar em situações distintas conforme a exposição real de cada uma.
O terceiro é a opção. Em regra, insalubridade e periculosidade não se acumulam, e a lei costuma exigir que o servidor opte por um dos dois. A escolha depende do valor de cada um, e a conta nem sempre é óbvia.
Como o município da sua região trata o tema
O adicional depende da lei local, e por isso a análise muda de cidade para cidade. O site já reúne o exame de algumas leis municipais da região, e nelas se veem soluções bem diferentes.
- Em Cravinhos, o Estatuto
calcula o adicional sobre o vencimento, mas leis setoriais recentes usaram o salário mínimo.
- Em Monte Alto, o Estatuto
fixou a base sobre a remuneração, e a periculosidade sobre o vencimento.
- Em Morro Agudo, o adicional
só passou a existir em 2023, com base na menor referência da tabela.
- Em Altinópolis, a
insalubridade incide sobre o salário mínimo e a periculosidade sobre o vencimento.
- Em Mococa, a discussão com
dinheiro é a do celetista.
O que reunir antes de procurar orientação
Reúna os seus holerites, e verifique se há adicional, em que grau, e principalmente sobre qual valor o percentual incidiu.
Junte o seu ato de nomeação e a descrição das atribuições do seu cargo, e o que houver de laudo sobre as condições de trabalho.
Localize a lei do seu município que trata do adicional, porque é ela que fixa o direito, o grau e a base, e é o ponto de partida de qualquer conferência.