Responsabilidade do Estado

Responsabilidade civil do Estado: quando a Administração tem que indenizar

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Atualizado em

Quando o dano vem do poder público — uma viatura, um hospital público, um serviço que falha, uma pessoa ferida sob custódia, um buraco na via —, a vítima tem, muitas vezes, direito a ser indenizada, e sob uma regra que a favorece. Esta página reúne os temas da responsabilidade civil do Estado, cada um com um artigo próprio e com a lei ou a decisão dos tribunais superiores conferida na fonte oficial. Use o guia abaixo para chegar direto ao seu caso.

Um escudo com uma balança da justiça, representando o guia sobre responsabilidade civil do Estado.

Antes de tudo, a regra que governa todo o resto.

O Estado tem que me indenizar? A responsabilidade objetiva

A Constituição adota a responsabilidade objetiva do Estado: a vítima não precisa provar culpa, basta o dano e o nexo de causa. É a base de todas as demais páginas, e o ponto de partida do seu caso.

Quando o Estado responde

Duas situações concentram a maior parte dos casos: o dano a quem está sob a guarda do Estado, e o dano que decorre de um serviço que faltou.

Como buscar a reparação

Reconhecido o dever de indenizar, restam duas perguntas práticas que decidem o começo do processo: contra quem se ajuíza, e até quando.

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