Responsabilidade do Estado
Responsabilidade civil do Estado: quando a Administração tem que indenizar
Quando o dano vem do poder público — uma viatura, um hospital público, um serviço que falha, uma pessoa ferida sob custódia, um buraco na via —, a vítima tem, muitas vezes, direito a ser indenizada, e sob uma regra que a favorece. Esta página reúne os temas da responsabilidade civil do Estado, cada um com um artigo próprio e com a lei ou a decisão dos tribunais superiores conferida na fonte oficial. Use o guia abaixo para chegar direto ao seu caso.
Antes de tudo, a regra que governa todo o resto.
A Constituição adota a responsabilidade objetiva do Estado: a vítima não precisa provar culpa, basta o dano e o nexo de causa. É a base de todas as demais páginas, e o ponto de partida do seu caso.
Quando o Estado responde
Duas situações concentram a maior parte dos casos: o dano a quem está sob a guarda do Estado, e o dano que decorre de um serviço que faltou.
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Morte ou lesão de preso: o Estado responde?
O STF, no Tema 592, decidiu que o Estado responde pela morte do detento quando descumpre o seu dever de proteção.
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Bati o carro em um buraco. A prefeitura indeniza?
O Estado responde pela omissão na conservação da via, mas há o que demonstrar. O que a lei exige, sem falsa expectativa.
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Erro médico em hospital público ou no SUS: o Estado responde?
O ente que mantém o serviço responde de forma objetiva, e a ação vai contra ele, não contra o médico. O que precisa ser demonstrado.
Como buscar a reparação
Reconhecido o dever de indenizar, restam duas perguntas práticas que decidem o começo do processo: contra quem se ajuíza, e até quando.
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Fui prejudicado por um agente público. Processo ele ou o Estado?
O STF, no Tema 940, decidiu que a ação vai contra o Estado, não contra o agente. A teoria da dupla garantia e por que ela favorece a vítima.
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Quanto tempo tenho para processar o Estado por um dano?
O STJ, no Tema 553, decidiu que o prazo é de cinco anos, e não os três do Código Civil. De quando ele corre.