Responsabilidade do Estado

Bati o carro em um buraco. A prefeitura indeniza?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

O buraco na pista que estoura o pneu e entorta a roda, a árvore mal cuidada que cai sobre o carro, o bueiro sem tampa que provoca o acidente. São danos que não vêm de uma ação do poder público, mas de algo que ele deixou de fazer. A pergunta é a mesma, a prefeitura indeniza? A resposta é que pode indenizar, sim, mas aqui é preciso franqueza, porque a omissão não segue exatamente a mesma régua do dano causado por uma ação.

Uma via com um buraco e um triângulo de alerta, representando danos por má conservação da via pública.

Quando o dano vem de uma falha, e não de uma ação

A base da responsabilidade do Estado está no art. 37, § 6º, da Constituição. Vejamos.

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Entendo que a norma foi pensada, em primeiro lugar, para o dano que o agente causa por uma ação, a viatura que colide, o disparo que fere. Nesses casos, a responsabilidade é objetiva, e basta o dano e o nexo. Quando o dano decorre de uma omissão, de um serviço que faltou, a análise ganha um passo a mais, porque é preciso mostrar que havia um dever de agir e que ele não foi cumprido.

O que se precisa demonstrar na omissão

Entendo que, nos danos por omissão, a verificação costuma passar por três pontos. O primeiro é o dever do poder público, o Município tem o dever de conservar as vias, de cuidar da arborização, de manter os bueiros em ordem. O segundo é a falha desse serviço, o buraco existia e não foi reparado, a árvore dava sinais e não foi tratada, o bueiro estava aberto havia tempo, quando o poder público podia e devia ter agido. O terceiro é o nexo, a ligação direta entre essa falha e o dano sofrido.

É essa falha do serviço, o serviço que não funcionou, ou funcionou mal, ou tarde demais, quando deveria ter funcionado, que sustenta o pedido. Provar que o problema existia, que o poder público tinha condições de conhecê-lo e corrigi-lo, e que dele resultou o dano, é o que dá consistência ao caso.

Os limites

Convém, também aqui, ser honesto quanto aos limites. Nem todo dano na via gera indenização. A força maior, uma chuva realmente excepcional e imprevisível, pode romper o nexo. A culpa exclusiva da vítima, quem trafegava em velocidade incompatível, ignorou a sinalização de alerta, ou agiu de forma imprudente, afasta ou reduz o dever de indenizar. E, quando vítima e poder público concorrem para o dano, a indenização pode ser repartida na proporção de cada um. Por isso a prova das circunstâncias é decisiva.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde as fotos e os vídeos do local e do dano, do buraco, da árvore, do bueiro, de preferência com data, porque é a demonstração de que o defeito existia e causou o prejuízo.

Separe o registro do ocorrido, o boletim de ocorrência, os dados de eventuais testemunhas, e os orçamentos ou notas do conserto, porque medem o dano.

Anote a data e o local exatos, e verifique se há registros anteriores de reclamação sobre aquele defeito, porque demonstrar que o poder público já podia conhecê-lo reforça a falha do serviço. Da data do fato corre o prazo para a ação contra a Fazenda.

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