Responsabilidade do Estado

Morte ou lesão de preso: o Estado responde?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Quando alguém está preso, sob a guarda do Estado, a sua segurança deixa de estar nas próprias mãos e passa às do poder público. É por isso que a morte ou a lesão de um preso dentro do sistema prisional recebe tratamento particular. A família pergunta se o Estado responde, e a orientação do Supremo Tribunal Federal é firme nesse ponto.

Grades com um escudo de proteção, representando o dever do Estado de proteger a integridade do preso.

O dever do Estado sobre quem está sob custódia

O ponto de partida é uma garantia que a Constituição dá a quem está preso. Vejamos o art. 5º, inciso XLIX.

"é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"

Entendo que, ao recolher alguém à prisão, o Estado assume um dever específico, o de zelar pela integridade física e moral daquela pessoa. Quem está sob custódia não pode se defender sozinho, não escolhe com quem divide a cela, não controla as condições do lugar. Essa impossibilidade é o que transfere ao Estado um dever reforçado de proteção.

O que o Supremo decidiu

A partir desse dever, o Supremo firmou, em repercussão geral, a responsabilidade do Estado. Vejamos a tese do Tema 592.

"Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento."

Entendo que a tese liga uma coisa à outra. Existe um dever específico de proteção, e o seu descumprimento gera a responsabilidade do Estado pela morte do detento. Não se exige da família a prova de qual agente falhou, ou de que houve intenção. Demonstrada a morte sob custódia e a falha no dever de proteção, a responsabilidade se impõe, a menos que o Estado prove uma causa que rompa o nexo.

O alcance, e os limites

A tese trata da morte, mas o dever de proteção que a sustenta é mais amplo. Entendo que a mesma lógica alcança as lesões sofridas na prisão e as situações em que o dano era previsível e evitável, porque em todas elas está em jogo a integridade do preso, que a Constituição confia ao Estado.

Há, porém, um limite honesto a registrar. A responsabilidade não é automática em toda e qualquer hipótese. O Estado pode afastá-la quando demonstra que o resultado era inevitável, que decorreu de causa que ele não tinha como impedir mesmo cumprindo o seu dever. Fora dessa demonstração, que é difícil justamente porque a pessoa estava sob a sua guarda, a responsabilidade tende a ser reconhecida.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde os documentos do fato, a certidão de óbito ou os laudos das lesões, o boletim de ocorrência, o eventual inquérito, porque são eles que descrevem o que aconteceu sob custódia.

Separe os registros da prisão, a guia de recolhimento, o prontuário, as comunicações com a unidade, porque demonstram que a pessoa estava sob a guarda do Estado e em que condições.

Anote a data do fato, porque dela corre o prazo para a ação de reparação contra a Fazenda, que este site examina em página própria.

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