Improbidade Administrativa
Improbidade administrativa: o guia para quem responde ou assessora
A ação de improbidade mudou muito com a Lei 14.230/2021 e com o que o STF decidiu ao julgar as ADIs 7156 e 7236. Quem responde a uma, ou assessora quem responde, precisa de um mapa dos pontos que hoje decidem os casos, da prova exigida ao bloqueio de bens, do acordo às fronteiras com outras esferas. Esta página reúne esses temas, cada um com um artigo próprio. Use o guia abaixo para chegar direto ao que importa.
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O que significa responder a uma ação de improbidade hoje: o que precisa ser provado, as sanções, os prazos, a indisponibilidade de bens e o acordo. O ponto de partida para entender os demais temas.
A ação por dentro
O que a reforma mudou, o bloqueio de bens e a possibilidade de acordo são os três pontos que mais definem a estratégia de defesa.
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O que mudou na improbidade administrativa com a Lei 14.230/2021
Fim da modalidade culposa, exigência de dolo, rol taxativo do art. 11, novas regras de prescrição e o que o STF decidiu no Tema 1199 sobre os processos antigos.
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Indisponibilidade de bens na improbidade: o que mudou e como reagir
O que a reforma previa, o que o Supremo derrubou nas ADIs 7156 e 7236, quais proteções continuam valendo e como impugnar o excesso.
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Acordo de não persecução cível: quando vale a pena
Os requisitos do art. 17-B, quem pode celebrar, em que momento, o que se negocia, e os critérios para decidir entre o acordo e a defesa.
As fronteiras com outras esferas
Improbidade não é a mesma coisa que crime, que rejeição de contas ou que ação popular. Separar as vias evita confusão e defende melhor.
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Improbidade, crime de responsabilidade e ação popular: qual é qual
As três vias que costumam ser confundidas quando se acusa um gestor municipal: quem julga, o que está em jogo e como se relacionam.
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Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas viram improbidade?
Rejeição de contas pelo TCE não é condenação por improbidade. As diferenças entre as esferas e o que fazer em cada uma.