Improbidade Administrativa

Improbidade administrativa: o guia para quem responde ou assessora

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Atualizado em

A ação de improbidade mudou muito com a Lei 14.230/2021 e com o que o STF decidiu ao julgar as ADIs 7156 e 7236. Quem responde a uma, ou assessora quem responde, precisa de um mapa dos pontos que hoje decidem os casos, da prova exigida ao bloqueio de bens, do acordo às fronteiras com outras esferas. Esta página reúne esses temas, cada um com um artigo próprio. Use o guia abaixo para chegar direto ao que importa.

Um martelo de juiz sobre a base, representando o guia sobre improbidade administrativa.

Se a citação acabou de chegar, comece por aqui.

Fui citado em ação de improbidade administrativa. E agora?

O que significa responder a uma ação de improbidade hoje: o que precisa ser provado, as sanções, os prazos, a indisponibilidade de bens e o acordo. O ponto de partida para entender os demais temas.

A ação por dentro

O que a reforma mudou, o bloqueio de bens e a possibilidade de acordo são os três pontos que mais definem a estratégia de defesa.

As fronteiras com outras esferas

Improbidade não é a mesma coisa que crime, que rejeição de contas ou que ação popular. Separar as vias evita confusão e defende melhor.

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