Tributos Municipais

Tributos municipais: o que a prefeitura cobra, e o que dá para contestar

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Atualizado em

O carnê do IPTU, as taxas que vêm com ele, a cobrança de iluminação na conta de luz e o ITBI da compra de um imóvel têm uma coisa em comum. Nem tudo o que a prefeitura cobra está correto, e o contribuinte quase sempre pode conferir. Esta página reúne os temas de tributos municipais que mais geram dúvida, cada um com um artigo próprio e com a lei, a súmula ou a decisão dos tribunais superiores conferida na fonte oficial. Use o guia abaixo para chegar direto ao seu caso.

Um carnê de tributos ao lado de uma moeda e de uma lupa, representando o guia sobre tributos municipais.

O IPTU: valor e aumento

O imposto sobre o imóvel é o que mais gera reajuste inesperado, e o que a lei mais protege contra o aumento por decreto.

As taxas do carnê e a conta de luz

A taxa só cabe em serviço específico e divisível. É esse critério que separa a cobrança legítima da que não é.

Na compra de um imóvel: o ITBI

Quem compra um imóvel encontra o ITBI, e com ele a discussão sobre qual valor serve de base.

Antes de tudo, dá para reaver o que se pagou

Descobrir uma cobrança indevida é só metade. A outra é reaver o que já foi pago, e aqui o prazo é o que mais importa.

Paguei tributo a mais para a prefeitura. Como peço de volta?

O Código Tributário Nacional garante a restituição do que foi pago indevidamente, no prazo de cinco anos contados de cada pagamento. Cada ano que passa é uma parcela que sai do alcance, por isso a análise não convém adiar.

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