Tributos Municipais

O IPTU subiu muito acima da inflação. A prefeitura pode?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

O carnê chega e o susto é imediato. O IPTU que era um valor no ano passado aparece, neste ano, muito maior, bem acima de qualquer inflação. A pergunta é natural. A prefeitura pode simplesmente aumentar assim? A resposta depende de uma distinção que a maioria das pessoas não conhece, mas que a Constituição e os tribunais tratam com todo o rigor, a distinção entre corrigir e aumentar.

Uma casa ao lado de uma seta ascendente, representando o aumento do IPTU acima da inflação.

O que só a lei pode fazer

O ponto de partida é uma garantia antiga do contribuinte, a de que tributo não se aumenta por vontade da Administração, mas por lei. Vejamos o art. 150, I, da Constituição.

"I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;"

O dispositivo está entre as vedações à União, aos Estados e aos Municípios, isto é, é uma proteção do cidadão contra todos eles. Entendo que dele decorre a regra central deste tema. Se aumentar tributo exige lei, o Município não pode majorar o IPTU por um simples decreto do Prefeito. E é justamente por decreto que a maioria dos aumentos questionáveis costuma vir.

A linha que separa correção de aumento

Se aumentar exige lei, então nada pode ser feito por decreto? Não é bem assim, e é aqui que mora a distinção decisiva. O Supremo Tribunal Federal enfrentou a questão em repercussão geral. Vejamos a tese do Tema 211.

"A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária."

Entendo que a decisão desenha uma linha nítida. De um lado, a mera correção monetária, a atualização do valor pela inflação do período, pode ser feita por decreto, porque não é aumento, é só recompor a perda do dinheiro no tempo. De outro lado, tudo o que passa disso é majoração, e majoração exige lei em sentido formal, votada pela Câmara. Vale dizer, o teto do que o Prefeito pode fazer sozinho é o índice oficial de inflação. Passou dali, sem lei, o reajuste não se sustenta.

A regra vale para a planta genérica de valores

O valor sobre o qual o IPTU incide, o valor venal do imóvel, sai de uma tabela chamada planta genérica de valores. Quando a prefeitura reavalia os imóveis e eleva essa tabela, ela está, na prática, aumentando a base de cálculo do imposto. O Superior Tribunal de Justiça já havia sumulado o ponto. Vejamos a Súmula 160.

"É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."

Entendo que a súmula e a tese do Supremo dizem a mesma coisa, por caminhos que se somam. A base de cálculo do IPTU, o valor venal, só pode ser elevada acima da inflação por lei. Um decreto que atualize a planta de valores além da correção monetária invade matéria reservada à lei, e o excesso é inválido.

O que isso significa no seu carnê

Reunindo as normas, entendo que a verificação é objetiva. Compare o valor do IPTU, ou do valor venal, de um ano para o outro, e confronte o aumento com o índice oficial de inflação do período, como o IPCA. Se o reajuste ficou dentro da inflação, ele é legítimo, ainda que tenha vindo por decreto. Se ficou acima, é preciso saber como foi feito. Havendo lei que autorizou a majoração, ela em regra vale. Não havendo, ou tendo o aumento vindo por decreto, o que excede a correção monetária é cobrado sem base, e a diferença paga a mais pode ser objeto de restituição ou compensação, observado o prazo de cinco anos que a lei tributária prevê.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde os carnês do IPTU de anos seguidos, porque é a comparação entre eles que revela o tamanho do reajuste e o quanto ele superou, ou não, a inflação.

Separe, se conseguir, a norma que embasou o aumento, a lei ou o decreto municipal, com a data, porque é ela que dirá se a majoração respeitou a exigência de lei formal.

Anote o valor venal atribuído ao seu imóvel em cada ano, porque é sobre ele que o imposto incide, e é o seu salto que costuma explicar o aumento do carnê.

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