Tributos Municipais

Paguei tributo a mais para a prefeitura. Como peço de volta?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Depois de descobrir que uma cobrança do carnê era indevida, o IPTU reajustado sem lei, uma taxa que não podia ser cobrada, vem a pergunta prática. Dá para reaver o que já foi pago? A resposta é sim, e o Código Tributário Nacional trata disso de forma direta. O que exige atenção não é o direito em si, que existe, mas o prazo, porque ele corre e não espera.

Uma moeda com uma seta de retorno, representando a restituição de tributo pago a mais.

O direito de reaver o que se pagou a mais

O ponto de partida é a garantia do contribuinte de que o pagamento indevido não se perde. Vejamos o art. 165 do Código Tributário Nacional.

"O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:"

Entendo que o dispositivo é generoso no reconhecimento do direito. Não é preciso ter protestado antes, nem ter pago sob reserva. Quem pagou tributo indevido, no todo ou em parte, tem direito a receber de volta, e isso vale qualquer que tenha sido a forma do pagamento. A restituição é a regra, e a Administração que recebeu o que não era devido não tem título para reter.

O prazo, e por que ele corre

O direito existe, mas tem prazo, e aqui está o ponto que mais decide casos. Vejamos o art. 168.

"O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:"

Entendo que o prazo é de cinco anos, e, no caso do IPTU e das taxas, que são tributos lançados de ofício pela prefeitura, ele corre da data em que cada pagamento foi feito. A consequência prática é importante. Cada ano pago é um marco próprio. Hoje, em regra, se pode pedir de volta o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, e o que é mais antigo do que isso costuma já ter prescrito. Por isso a demora custa caro, cada mês que passa é uma parcela antiga que sai do alcance.

Os dois caminhos, administrativo e judicial

Reconhecido o direito e observado o prazo, há dois caminhos para exercê-lo. Entendo que vale conhecer os dois.

O primeiro é o pedido administrativo, feito à própria prefeitura, requerendo a restituição do valor pago a mais. É o caminho mais simples, e às vezes resolve, mas depende da disposição do Município em reconhecer o erro.

O segundo é o judicial, a ação de repetição de indébito, em que se pede ao juiz a devolução do que foi pago indevidamente, com correção e juros. Conforme o caso, em vez da devolução em dinheiro, pode ser mais vantajosa a compensação, o abatimento do valor em cobranças futuras do mesmo tributo, quando a lei local a autoriza.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde os comprovantes de pagamento e os carnês dos últimos cinco anos, porque é a prova do que foi pago, e quando, que sustenta o pedido e define o alcance do prazo.

Separe o documento que revela o indevido, a comparação dos carnês, a descrição da taxa, a norma que embasou a cobrança, porque é ele que demonstra que o pagamento não era devido.

Anote as datas de cada pagamento, porque o prazo de cinco anos se conta de cada uma delas, e é esse cálculo que dirá quanto ainda é recuperável.

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