Serviços Públicos
Serviços públicos: seus direitos como usuário de água e luz
A água e a luz são serviços essenciais, e a relação com a concessionária tem regras que protegem o usuário — do corte à cobrança, da religação ao dano causado por uma falha no fornecimento. Esta página reúne os temas que mais geram dúvida, cada um com um artigo próprio e com a lei ou a súmula conferida na fonte oficial. Use o guia abaixo para chegar direto ao seu caso.
Antes de tudo, a situação que mais aflige.
A interrupção é permitida após aviso, mas há limites: não pode começar em fim de semana ou véspera de feriado, e o corte por dívida antiga costuma ser indevido. Quando o corte é legal e quando não é.
A conta, a cobrança e o nome
Nem toda cobrança se sustenta, e o nome negativado nem sempre podia ter sido inscrito.
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Veio uma conta de luz ou água absurda. A concessionária pode cobrar assim?
A concessionária não pode arbitrar valores por presunção nem cortar o serviço por uma recuperação de consumo contestada.
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Meu nome foi negativado por dívida de água ou luz. E se for indevido?
A inscrição exige notificação prévia (Súmula 359 do STJ), e é indevida quando a dívida não é sua, já foi paga ou está sendo discutida.
A volta do serviço e os danos
Pago o débito, o serviço tem que voltar rápido; e quando a própria falha causa o prejuízo, a concessionária responde.
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Paguei a conta, mas a água ou a luz não voltou. Quanto tempo eles têm?
O serviço essencial deve ser contínuo, e a religação, rápida. A demora injustificada é uma nova falha, que pode gerar reparação.
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Uma oscilação de energia queimou meus aparelhos. A concessionária paga?
A concessionária responde pelos danos de forma objetiva. O que você precisa demonstrar e os limites.