Serviços Públicos

Paguei a conta, mas a água ou a luz não voltou. Quanto tempo eles têm?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Depois do corte, o consumidor paga o que devia e espera o óbvio, que o serviço volte. Às vezes ele não volta, ou demora dias. A pergunta é justa, pago o débito, quanto tempo a concessionária tem para religar? A resposta parte de uma ideia simples, a de que o serviço essencial existe para ser contínuo, e a demora em restabelecê-lo é, ela também, uma falha.

Um plugue e uma tomada se reconectando, representando a religação do serviço após o pagamento.

O serviço essencial tem que ser contínuo

A base está no dever de continuidade que a lei impõe a quem presta serviço público essencial. Vejamos o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.

"Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

Entendo que a água e a energia são o exemplo maior de serviço essencial, e a continuidade é a regra. O corte por inadimplência é uma exceção, que se justifica enquanto dura a causa. Paga a dívida, cessa a causa, e o restabelecimento passa a ser um dever imediato, não um favor a ser aguardado.

A religação deve ser rápida

Quanto tempo é aceitável? A regulação do setor, tanto de energia quanto de água, fixa prazos curtos para a religação depois de sanado o motivo do corte, contados em horas, e não em dias. Entendo que a lógica é a mesma da continuidade, se o serviço é essencial e a causa da interrupção já foi removida, a demora deixa de ter fundamento. Uma religação que se arrasta por dias, sem justificativa técnica, contraria o dever de prestar o serviço de forma contínua e adequada.

A demora que causa dano

A continuidade não é só um dever abstrato, tem consequência. Vejamos o parágrafo único do mesmo art. 22.

"Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código."

Entendo que o dispositivo fecha o raciocínio. A concessionária que não religa no prazo pode ser compelida a fazê-lo, e a responder pelos danos que a demora causar. Ficar dias sem água ou sem luz, depois de já ter pago, não é um transtorno qualquer, e a reparação correspondente, conforme o caso, é discutível.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde o comprovante de pagamento com data e hora, porque é ele que marca o momento em que a causa do corte cessou e o prazo de religação começou a correr.

Separe o registro dos contatos com a concessionária, os protocolos, as datas dos pedidos de religação, porque demonstram a demora e a ausência de justificativa.

Anote os prejuízos que a falta prolongada causou, porque é o que dimensiona uma eventual reparação.

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