Serviços Públicos

Uma oscilação de energia queimou meus aparelhos. A concessionária paga?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Uma oscilação, um pico de tensão, uma queda seguida de retorno abrupto, e o aparelho para de funcionar. Geladeira, televisão, motor, computador. O prejuízo é concreto, e a pergunta vem logo, a concessionária paga por isso? Na maior parte dos casos responde, sim, e sob um regime que favorece o consumidor, desde que se demonstre a ligação entre o evento e o dano.

Um raio sobre um aparelho, representando o dano a equipamentos por oscilação de energia.

A concessionária responde pelos danos

A concessionária de energia é prestadora de serviço público, e é sob essa condição que responde. Vejamos o art. 37, § 6º, da Constituição.

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

E o Código de Defesa do Consumidor reforça, no parágrafo único do art. 22, o dever de reparar.

"Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código."

Entendo que os dois dispositivos apontam para o mesmo lugar. A responsabilidade da concessionária é objetiva, o que significa que o consumidor não precisa provar culpa, basta demonstrar o dano e o nexo com a falha no fornecimento.

O que você precisa demonstrar

Se a culpa é dispensada, o que resta a provar? Entendo que dois pontos. O primeiro é o dano, o aparelho danificado, o orçamento do conserto ou o valor de reposição. O segundo, e o mais disputado, é o nexo, a ligação entre o evento elétrico e o defeito, a demonstração de que foi aquela oscilação, aquela queda, que queimou o equipamento.

Para isso, existe um caminho administrativo próprio, o pedido de ressarcimento de danos elétricos junto à concessionária, com prazos e regras definidos na regulação do setor. E existe a via judicial, quando o pedido administrativo é negado ou não resolve. Em ambas, o registro do evento e a prova do dano são o que sustentam o direito.

Os limites

Também aqui há um registro honesto de limites. A concessionária pode afastar a responsabilidade se provar uma causa que rompa o nexo, como um fenômeno externo e inevitável, ou a culpa exclusiva do consumidor, uma instalação interna irregular, por exemplo. Mas esse ônus é dela, não seu. A ela cabe demonstrar a excludente, e não a você provar que ela não existe.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde o aparelho danificado e o laudo ou orçamento do conserto, porque são a prova do dano e do seu valor.

Separe o registro do evento, a data e a hora da oscilação ou da queda, eventuais reclamações de vizinhos, notícias de falha na região, porque ajudam a demonstrar o nexo.

Anote os protocolos do pedido de ressarcimento junto à concessionária, com as datas, porque marcam o caminho já percorrido e os prazos.

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