Serviços Públicos

Veio uma conta de luz ou água absurda. A concessionária pode cobrar assim?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Duas situações provocam a mesma reação. A conta que chega muito acima do normal, sem que nada tenha mudado no consumo, e a cobrança retroativa, a chamada recuperação de consumo, em que a concessionária afirma que houve medição a menor no passado e cobra a diferença de uma vez. Em ambas, a pergunta é a mesma, a concessionária pode cobrar assim? A resposta é que há limites, e eles protegem o consumidor.

Uma fatura com uma seta ascendente, representando uma conta de luz ou água muito alta.

A cobrança não pode ser um constrangimento

O ponto de partida é uma garantia de quem consome. Vejamos o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Entendo que a norma governa toda a cobrança, inclusive a de serviços essenciais. A concessionária pode cobrar o que lhe é devido, mas pelos meios legítimos, e não por pressão. E o meio de pressão mais comum, nesses casos, é a ameaça de corte por um valor que o consumidor ainda nem teve a chance de discutir.

A recuperação de consumo, e o que ela exige

A recuperação de consumo é a cobrança retroativa que a concessionária faz quando entende ter havido registro a menor, por defeito do medidor ou por irregularidade. Entendo que, aqui, o cuidado é grande, porque a diferença costuma ser apurada por presunção, por estimativa, e não pelo consumo real e medido.

Uma cobrança montada assim, por conta própria, sem que o consumidor participe da apuração, é frágil. A jurisprudência exige que a recuperação de consumo se apoie em um procedimento regular, com contraditório, com perícia de que o consumidor possa participar, e não em um laudo unilateral da própria concessionária. Sem esse processo, o valor arbitrado por presunção não se sustenta como deveria.

E o corte por esse débito

Há, ainda, um segundo limite, ligado ao primeiro. Esse valor retroativo, discutido e apurado por estimativa, é um débito passado e controvertido. Como este site trata em página própria sobre o corte de água e luz, o corte do serviço essencial não é o meio para cobrar débitos pretéritos e discutidos. Ameaçar cortar, ou cortar, para forçar o pagamento de uma recuperação de consumo contestada é exatamente o tipo de constrangimento que o art. 42 veda.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde as faturas anteriores, de meses e de anos, porque é o seu histórico de consumo que revela se o valor cobrado destoa, e em quanto.

Separe o documento da recuperação de consumo, o laudo, o cálculo, a comunicação da concessionária, porque é nele que se verifica se houve, ou não, apuração regular e contraditório.

Anote qualquer aviso ou ameaça de corte ligado a essa cobrança, com a data, porque é o que demonstra o uso do serviço essencial como meio de pressão.

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