Saúde pública
Direito à saúde: o acesso a medicamentos, exames e cirurgias
Esta página reúne as situações mais comuns de quem depende da saúde pública e esbarra na negativa ou na demora, com a lei e as decisões do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça conferidas na fonte oficial. A base de tudo está no art. 196 da Constituição.
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Vejamos três pontos que decidem quase todos os casos, porque é neles que a negativa costuma cair.
De quem cobrar: a responsabilidade é solidária
O primeiro ponto é saber contra quem se dirige o pedido. O Supremo Tribunal de Justiça enfrentou a questão no Tema 793, e a resposta favorece quem precisa. União, Estado e Município respondem em conjunto pelas demandas de saúde, e cabe ao juiz direcionar o cumprimento e, depois, o ressarcimento entre os entes.
"Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."
Entendo que a consequência prática é direta. Não é preciso saber, de antemão, se o remédio ou a cirurgia é responsabilidade da União, do Estado ou da cidade. O pedido pode ser dirigido ao ente mais próximo, inclusive o município, e o acerto de contas fica entre eles.
O remédio que não está na lista do SUS: a regra apertou
O segundo ponto é o mais sensível, e mudou. Quando o medicamento não consta das listas do SUS, o Supremo, ao concluir o Tema 6 em setembro de 2026, e na Súmula Vinculante 61, assentou que, em regra, ele não é fornecido por decisão judicial, salvo se preenchidos requisitos cumulativos. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, já exigia laudo médico fundamentado, que demonstre a imprescindibilidade do remédio e a ineficácia dos que o SUS oferece, prova da incapacidade financeira de custeá-lo, e o registro na ANVISA.
Entendo que hoje o pedido só se sustenta com esse conjunto bem montado, e não com a simples receita. É a diferença entre um pedido que se defere e um que se nega logo na entrada.
O que reunir antes de decidir
O terceiro ponto é de método, e vale para quase todo caso de saúde. A prova médica é o que decide.
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Preciso de um medicamento que o SUS não fornece. O que fazer?
O caminho do remédio de alto custo e do que está fora das listas, com os requisitos que o STF e o STJ passaram a exigir.
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Minha cirurgia ou exame está parado na fila do SUS. Tenho o que fazer?
Quando a espera passa do razoável e há risco à saúde, dá para exigir o procedimento em prazo certo.
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Tratamento Fora do Domicílio (TFD): transporte e ajuda de custo pelo SUS
Quem precisa se tratar em outra cidade tem direito ao transporte e, conforme o caso, à ajuda de custo.
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Erro médico em hospital público ou no SUS: o Estado responde?
O dano causado no atendimento público responsabiliza o ente que mantém o serviço, de forma objetiva.
Depois do Tema 6 do STF, o pedido de medicamento fora da lista se ganha ou se perde na qualidade do laudo. Ele precisa dizer, de forma fundamentada, por que aquele remédio é imprescindível e por que os oferecidos pelo SUS não servem para o seu caso. Reunir esse documento bem feito, antes de agir, é o que mais muda o resultado.