Saúde Pública
Cirurgia ou exame parado na fila do SUS: quando a Justiça pode ajudar
Há uma diferença que muda tudo entre este caso e o do remédio que o SUS não oferece. Aqui o procedimento existe na rede, a cirurgia foi indicada, o exame foi pedido, e mesmo assim os meses passam sem a data chegar. A angústia é real, e a pergunta é legítima. A Justiça pode fazer a fila andar? A resposta honesta é que pode, em certas condições, e vejamos quais são, porque o desenho é mais fino do que parece.
O direito existe, e ele é de acesso organizado
O alicerce é o mesmo art. 196 da Constituição, que vale reler.
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Entendo que a palavra igualitário é a que organiza este tema. O SUS atende por ordem, e a fila de espera é um instrumento legítimo de administração, porque trata quem chegou antes antes de quem chegou depois, e trata os casos mais graves na frente dos mais leves. Quem pede à Justiça para passar à frente pede, na prática, para alterar essa ordem. Por isso o pedido não se resolve só com a receita ou o encaminhamento, e sim com a demonstração de que a espera, no seu caso, deixou de ser razoável.
O ponto central é a urgência
A jurisprudência dos tribunais tem se firmado num equilíbrio, e conhecê-lo evita frustração. A existência da fila não cede diante de qualquer pedido, sob pena de o mais organizado em recorrer levar vantagem sobre o mais necessitado, o que a própria isonomia não admite. Mas a fila também não pode se sobrepor a uma urgência comprovada, sob pena de esvaziar o direito à saúde justamente quando ele mais importa.
Entendo que daí saem os dois cenários. Quando há risco à vida ou de dano irreversível, e isso vem demonstrado em laudo, a determinação judicial para realizar o procedimento não viola a isonomia, porque não se trata de privilégio, e sim de socorro. E quando a demora é excessiva, a ponto de a própria espera criar risco de dano à saúde, o atraso passa a ferir o direito fundamental, e a intervenção se justifica. Fora dessas hipóteses, para o procedimento eletivo sem urgência, os tribunais tendem a preservar a fila, e é justo que o façam.
Contra quem se pede
Vale a mesma regra das demais demandas de saúde, fixada pelo Supremo no Tema 793.
"Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro."
Vejamos a utilidade prática disso. Como a responsabilidade é solidária, o cidadão não precisa descobrir se a cirurgia é de atribuição do Estado ou do Município, e pode acionar o ente que mantém o serviço, ou mais de um. A repartição interna e o ressarcimento ficam por conta do juízo, e não são um obstáculo do paciente.
Uma palavra franca sobre expectativa
Entendo que o mais útil é dizer com clareza. Furar a fila sem urgência não costuma prosperar, e nem deveria, porque prejudicaria quem também espera. O que prospera é o caso em que a espera virou risco, e isso se prova com documento médico, não com a mera insistência. Não há garantia, e a qualidade do laudo e do encaminhamento costuma decidir. O caminho existe, e é sério quando o caso é sério.
O que reunir e conferir
Comece pelo encaminhamento ou pela indicação da cirurgia ou do exame, o documento que mostra que o próprio SUS reconheceu a necessidade do procedimento.
Guarde o comprovante de que você está na fila e há quanto tempo, como o protocolo de regulação, a data de inclusão e qualquer registro de acompanhamento, porque o tempo de espera é um dado central.
Peça ao médico um laudo que descreva a urgência, se ela existir, com o quadro clínico, o risco de a espera agravar a doença e a razão de o procedimento não poder aguardar. É a peça que separa o eletivo do urgente.
Reúna exames e relatórios que acompanhem a evolução do seu estado, para que o conjunto conte a história completa.