Município · Ribeirão Preto
A lei é de 2019. A data que divide, não.
Circula entre servidores de Ribeirão Preto que a previdência complementar vale desde 2019 e que quem entrou depois dessa data está limitado ao teto do INSS. O marco não é esse.
O que a lei criou
Vejamos. A Lei Complementar municipal 2.936, de 19 de fevereiro de 2019, instituiu o regime de previdência complementar previsto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição, e autorizou o convênio de adesão ao plano PREVCOM MULTI, junto à SP-PREVCOM.
O efeito prático está no art. 6º, que manda aplicar às aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio o mesmo limite máximo dos benefícios do Regime Geral. E o § 1º do art. 2º inscreve automaticamente no plano complementar, desde a data de entrada em exercício, quem ingressar depois com remuneração acima desse limite.
O detalhe que costuma se perder
A redação original do parágrafo único do art. 1º dizia que o regime se aplicaria aos que ingressassem a partir do oferecimento do plano.
Em 2023, a Lei Complementar 3.163 trocou esse gatilho. O parágrafo passou a dizer que o regime tem vigência a partir da data de publicação da autorização do convênio de adesão pelo órgão fiscalizador.
Entendo que a consequência é direta e merece atenção. A data que separa um servidor do outro não é 19 de fevereiro de 2019, e sim a da publicação daquela autorização. Quem quiser saber de que lado está precisa conferir esse ato administrativo, e não a data da lei.
Quem entrou antes pode migrar, e há um aviso
A lei permite oferecer o plano a quem ingressou antes da vigência, na forma do § 16 do art. 40 da Constituição.
Só que o servidor que optar por migrar preenche formulário de caráter irrevogável e irretratável, nos termos da própria lei. Não se desfaz depois, e não é decisão que se tome no corredor.
O que conferir antes de decidir
- A data em que você entrou no serviço público municipal
- Se a autorização do convênio de adesão já foi publicada, e quando
- Se a sua remuneração passa do teto dos benefícios do INSS
- As regras de portabilidade e resgate do plano oferecido
Onde encontrar as leis
As Leis Complementares municipais 2.936, de 2019, e 3.163, de 2023, estão publicadas no portal da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada vínculo e cada histórico de contribuição têm particularidades que só a leitura da sua documentação revela.