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A lei é de 2019. A data que divide, não.

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Circula entre servidores de Ribeirão Preto que a previdência complementar vale desde 2019 e que quem entrou depois dessa data está limitado ao teto do INSS. O marco não é esse.

O que a lei criou

Vejamos. A Lei Complementar municipal 2.936, de 19 de fevereiro de 2019, instituiu o regime de previdência complementar previsto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição, e autorizou o convênio de adesão ao plano PREVCOM MULTI, junto à SP-PREVCOM.

O efeito prático está no art. 6º, que manda aplicar às aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio o mesmo limite máximo dos benefícios do Regime Geral. E o § 1º do art. 2º inscreve automaticamente no plano complementar, desde a data de entrada em exercício, quem ingressar depois com remuneração acima desse limite.

Uma linha do tempo com dois marcos: o da lei, em 2019, e o da autorização do convênio, mais adiante e destacado.

O detalhe que costuma se perder

A redação original do parágrafo único do art. 1º dizia que o regime se aplicaria aos que ingressassem a partir do oferecimento do plano.

Em 2023, a Lei Complementar 3.163 trocou esse gatilho. O parágrafo passou a dizer que o regime tem vigência a partir da data de publicação da autorização do convênio de adesão pelo órgão fiscalizador.

Entendo que a consequência é direta e merece atenção. A data que separa um servidor do outro não é 19 de fevereiro de 2019, e sim a da publicação daquela autorização. Quem quiser saber de que lado está precisa conferir esse ato administrativo, e não a data da lei.

Quem entrou antes pode migrar, e há um aviso

A lei permite oferecer o plano a quem ingressou antes da vigência, na forma do § 16 do art. 40 da Constituição.

Só que o servidor que optar por migrar preenche formulário de caráter irrevogável e irretratável, nos termos da própria lei. Não se desfaz depois, e não é decisão que se tome no corredor.

O que conferir antes de decidir

  • A data em que você entrou no serviço público municipal
  • Se a autorização do convênio de adesão já foi publicada, e quando
  • Se a sua remuneração passa do teto dos benefícios do INSS
  • As regras de portabilidade e resgate do plano oferecido

Onde encontrar as leis

As Leis Complementares municipais 2.936, de 2019, e 3.163, de 2023, estão publicadas no portal da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada vínculo e cada histórico de contribuição têm particularidades que só a leitura da sua documentação revela.

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