Município · Ribeirão Preto
O auxílio subiu mais que o salário. Três anos seguidos.
Servidor de Ribeirão Preto, há duas linhas no seu holerite que costumam ser lidas como se fossem a mesma coisa, e não são: a reposição salarial e o auxílio-alimentação.
O desenho do município é bom, e vale registrar. Ribeirão concede a reposição por uma única lei complementar a cada ano, alcançando ativos, inativos e pensionistas, nos regimes estatutário, administrativo e da CLT, da administração direta, das autarquias, das fundações e da própria Câmara. Data-base em 1º de março, que é como o art. 37, X da Constituição pede.
Os números dos últimos três anos
Vejamos o que dizem as próprias leis. A reposição salarial foi de 6% em 2023, pela Lei Complementar municipal 3.180. De 4,5% em 2024, pela 3.222. E de 5,06% em 2025, pela 3.259.
Nos mesmos três anos, o auxílio-refeição e o auxílio-alimentação subiram 12%, 10% e 7%. Sempre à frente da reposição do salário.
Existe uma régua, e ela aparece
Conferi o índice antes de escrever. Os 4,5% de 2024 correspondem exatamente ao IPCA acumulado em doze meses até fevereiro daquele ano, que foi de 4,50%. Os 5,06% de 2025 correspondem ao IPCA acumulado até fevereiro de 2025, que foi de 5,06%. Em 2023 o município concedeu 6%, acima dos 5,60% do índice. A série é a 13522 do Banco Central, alimentada pelo IBGE.
Entendo que isso importa por uma razão prática: quando a régua é conhecida, dá para conferir se o percentual do ano corresponde a ela.
Por que a distinção entre as duas verbas importa
A reposição salarial entra no vencimento e permanece. Ela passa a servir de base para adicionais, para férias, para o décimo terceiro e para o cálculo da aposentadoria.
O auxílio-alimentação, em regra, tem natureza indenizatória. Não se incorpora ao vencimento e não compõe aquela base. Quem está em atividade sente o aumento no bolso todo mês. Quem vai se aposentar não leva essa parte junto.
Por isso um auxílio que sobe mais que o salário é bom para o presente e não constrói futuro. As duas linhas do holerite têm destinos diferentes.
Os valores da última lei
Para dar tamanho ao que se discute, o art. 2º da Lei Complementar 3.259 fixou, a partir de março de 2025:
- R$ 1.290,00 mensais de vale-alimentação, na jornada de quarenta horas
- R$ 52,33 por dia trabalhado de auxílio-refeição
- R$ 5,38 por hora-aula, para o docente
O vale varia conforme a carga horária, então a conta de quem cumpre jornada diferente de quarenta horas é proporcional.
O que conferir no seu holerite
- Se as duas linhas aparecem separadas, a do vencimento e a do auxílio
- Se o percentual do ano entrou no vencimento já na competência de março
- A sua jornada contratada, porque o vale-alimentação varia com ela
- Se há desconto previdenciário incidindo sobre o auxílio
Onde encontrar as leis
As Leis Complementares 3.180, 3.222 e 3.259 estão publicadas no portal da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada vínculo e cada histórico de contribuição têm particularidades que só a leitura da sua documentação revela.