Município · Ribeirão Preto

O auxílio subiu mais que o salário. Três anos seguidos.

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Servidor de Ribeirão Preto, há duas linhas no seu holerite que costumam ser lidas como se fossem a mesma coisa, e não são: a reposição salarial e o auxílio-alimentação.

O desenho do município é bom, e vale registrar. Ribeirão concede a reposição por uma única lei complementar a cada ano, alcançando ativos, inativos e pensionistas, nos regimes estatutário, administrativo e da CLT, da administração direta, das autarquias, das fundações e da própria Câmara. Data-base em 1º de março, que é como o art. 37, X da Constituição pede.

Os números dos últimos três anos

Vejamos o que dizem as próprias leis. A reposição salarial foi de 6% em 2023, pela Lei Complementar municipal 3.180. De 4,5% em 2024, pela 3.222. E de 5,06% em 2025, pela 3.259.

Nos mesmos três anos, o auxílio-refeição e o auxílio-alimentação subiram 12%, 10% e 7%. Sempre à frente da reposição do salário.

Existe uma régua, e ela aparece

Conferi o índice antes de escrever. Os 4,5% de 2024 correspondem exatamente ao IPCA acumulado em doze meses até fevereiro daquele ano, que foi de 4,50%. Os 5,06% de 2025 correspondem ao IPCA acumulado até fevereiro de 2025, que foi de 5,06%. Em 2023 o município concedeu 6%, acima dos 5,60% do índice. A série é a 13522 do Banco Central, alimentada pelo IBGE.

Entendo que isso importa por uma razão prática: quando a régua é conhecida, dá para conferir se o percentual do ano corresponde a ela.

Duas barras lado a lado sobre uma linha: a do auxílio, mais alta e com uma seta para cima, e a do salário, mais baixa.

Por que a distinção entre as duas verbas importa

A reposição salarial entra no vencimento e permanece. Ela passa a servir de base para adicionais, para férias, para o décimo terceiro e para o cálculo da aposentadoria.

O auxílio-alimentação, em regra, tem natureza indenizatória. Não se incorpora ao vencimento e não compõe aquela base. Quem está em atividade sente o aumento no bolso todo mês. Quem vai se aposentar não leva essa parte junto.

Por isso um auxílio que sobe mais que o salário é bom para o presente e não constrói futuro. As duas linhas do holerite têm destinos diferentes.

Os valores da última lei

Para dar tamanho ao que se discute, o art. 2º da Lei Complementar 3.259 fixou, a partir de março de 2025:

  • R$ 1.290,00 mensais de vale-alimentação, na jornada de quarenta horas
  • R$ 52,33 por dia trabalhado de auxílio-refeição
  • R$ 5,38 por hora-aula, para o docente

O vale varia conforme a carga horária, então a conta de quem cumpre jornada diferente de quarenta horas é proporcional.

O que conferir no seu holerite

  • Se as duas linhas aparecem separadas, a do vencimento e a do auxílio
  • Se o percentual do ano entrou no vencimento já na competência de março
  • A sua jornada contratada, porque o vale-alimentação varia com ela
  • Se há desconto previdenciário incidindo sobre o auxílio

Onde encontrar as leis

As Leis Complementares 3.180, 3.222 e 3.259 estão publicadas no portal da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada vínculo e cada histórico de contribuição têm particularidades que só a leitura da sua documentação revela.

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