Servidor Público · Luís Antônio
Piso do magistério em Luís Antônio: a lei fixou números em 2023, e o piso subiu três vezes desde então
Há uma diferença técnica entre duas formas de escrever a mesma lei, e ela decide se o professor precisa voltar ao assunto todo ano ou não. Uma lei pode dizer que o vencimento é de tantos reais. Outra pode dizer que o vencimento é o piso nacional, seja ele qual for. Luís Antônio escolheu a primeira forma, e vale entender o que isso significa hoje.
O que a lei fixou
A Lei Complementar municipal nº 314, de 28 de fevereiro de 2023, autorizou o pagamento dos valores do piso dos professores e, no parágrafo único do art. 1º, disse exatamente quanto.
"Art. 1º Fica autorizado o pagamento dos valores correspondentes ao piso dos professores desta prefeitura municipal (referências "200", "300", "500" e "800") em referência à folha de pagamento do mês de janeiro deste exercício, com a finalidade de atender às disposições da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamentou o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Parágrafo único. Para efeito dos cálculos deverão ser considerados os seguintes valores: Referência 200, R$ 19,65; Referência 300, R$ 19,65; Referência 500, R$ 3.315,00; Referência 800, R$ 3.315,00."
E o art. 5º determinou que os efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2023, de modo que as diferenças daquele ano foram reconhecidas pela própria lei, com a autorização, no art. 2º, de folha de pagamento complementar.
De onde vem o número de R$ 3.315,00
Esse valor não é arbitrário, e entendê-lo é a chave da conferência.
O piso nacional de 2023 foi de R$ 4.420,36, valor decorrente da atualização anual prevista na própria Lei do Piso e divulgado, à época, pelo Ministério da Educação. E a Lei do Piso, no § 1º do seu art. 2º, refere esse valor à jornada de, no máximo, quarenta horas semanais, o que é a base da prática, aceita, de calcular proporcionalmente as jornadas menores.
Vejamos a conta. Três quartos de R$ 4.420,36 dão R$ 3.315,27. A lei de Luís Antônio fixou R$ 3.315,00. A diferença é de vinte e sete centavos, o que me parece arredondamento.
Entendo que daí decorre uma conclusão útil, e não uma acusação. As referências 500 e 800 foram fixadas no piso de 2023 proporcional a trinta horas semanais. Quem estiver nessas referências e cumprir jornada de trinta horas tinha, naquele ano, o valor correto.
As referências 200 e 300 são outra coisa. R$ 19,65 é valor de hora-aula, e não vencimento mensal. Para quem está nelas, a conferência do piso exige multiplicar o valor da hora pela jornada efetivamente contratada e comparar o resultado com o piso do ano, na mesma proporção de horas.
O que mudou desde então
O piso nacional não parou em 2023. Ele foi para R$ 4.580,57 em 2024, R$ 4.867,77 em 2025 e, neste ano, para R$ 5.130,63, valor que consta hoje do art. 2º da Lei do Piso, na redação dada pela Lei federal nº 15.437, de 18 de junho de 2026, que converteu a Medida Provisória nº 1.334, de janeiro deste ano.
Refaçamos a conta com o número de hoje. Três quartos de R$ 5.130,63 dão R$ 3.847,97. Esse seria o valor correspondente ao piso de 2026 para uma jornada de trinta horas.
Percorri o acervo normativo do município e não localizei lei posterior à de 2023 que atualize aqueles valores para os professores da Prefeitura. As leis de tabela salarial que encontrei depois disso são da Câmara Municipal, e não alcançam o quadro do magistério.
Entendo que a conferência, portanto, é direta e cada um pode fazê-la sozinho. Basta olhar o vencimento-base no holerite deste mês. Se ele ainda estiver em R$ 3.315,00, ou em valor próximo disso, a distância para o piso proporcional de 2026 é da ordem de quinhentos reais por mês. Não afirmo que seja esse o caso, porque não tenho acesso à folha do município. Afirmo onde olhar.
Por que a forma de escrever a lei importa
Este é o ponto que interessa também a quem não é de Luís Antônio.
Quando a lei municipal fixa o piso em um número, ela nasce correta e envelhece sozinha. Cada reajuste federal exige um projeto de lei novo, uma tramitação e uma sanção, e cada mês de demora vira diferença acumulada.
Quando a lei fixa uma regra, dizendo que o vencimento acompanha o piso nacional atualizado por ato do Ministério da Educação, ela se corrige sozinha. Há municípios da região que fizeram assim, e ali o professor não precisa depender da agenda legislativa para receber o que a lei federal já lhe garante.
Vale lembrar que a atualização do piso, hoje, tem calendário certo. O art. 5º da Lei do Piso, na redação vigente, determina que o Ministro da Educação edite o ato de atualização até o último dia útil do mês de janeiro, com efeitos a partir daquele mês. Ou seja, o valor de cada ano é conhecido logo no começo dele, e não há razão técnica para atraso.
O que reunir antes de procurar orientação
Reúna os holerites, de preferência de janeiro de cada ano, de 2023 até hoje. É neles que se vê o vencimento-base e a referência em que você está enquadrado.
Confirme a sua jornada contratada, em horas semanais, porque toda a conta de proporcionalidade depende dela. Se você é pago por hora-aula, anote também quantas horas efetivamente cumpre.
Separe o ato de nomeação ou contrato e eventuais atos de mudança de referência, porque a referência é o que liga o seu nome à tabela da lei.
Se você exerce direção, coordenação, supervisão ou orientação, guarde o ato de designação. A lei federal inclui o suporte pedagógico entre os profissionais do magistério alcançados pelo piso, e essas faixas costumam ficar de fora quando o município atualiza apenas as de docente.