Servidor Público · Luís Antônio

Piso da enfermagem em Luís Antônio: o que a lei acertou e onde o auxiliar ficou abaixo

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Luís Antônio tratou o piso da enfermagem por lei, e em boa parte o fez pelo valor correto. Mas há um detalhe, num cargo específico, que passa despercebido justamente por ser pequeno, e há uma característica do vínculo que muda a estrada por onde uma eventual discussão corre. Vejamos as duas coisas.

Um detalhe que muda o enquadramento

Antes dos valores, convém notar em que regime esses profissionais estão. As duas leis de Luís Antônio falam em "Tabela de Referência Remuneratória para Empregos Públicos". Ou seja, aqui o enfermeiro, o técnico e o auxiliar de enfermagem são, em regra, empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e não estatutários ocupantes de cargo.

Isso tem duas consequências. A primeira é que o piso deles é o do art. 15-A da Lei nº 7.498, de 1986, o dispositivo que trata do profissional celetista, e não o dos servidores estatutários. A segunda é que, sendo o vínculo celetista, as controvérsias do contrato, em regra, correm na Justiça do Trabalho. Se você tem dúvida sobre a sua situação, vale ler antes o texto sobre o vínculo do servidor com a prefeitura.

O que a lei de Luís Antônio acertou

A Lei Complementar nº 301, de 31 de agosto de 2022, readequou as referências dos profissionais da enfermagem. Para o enfermeiro, vejamos o art. 1º.

"Art. 1º Fica criada a Referência 151 no Item 4. Tabela de Referência Remuneratória para Empregos Públicos, fixada no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), com a finalidade de, em relação ao piso dos Enfermeiros desta Prefeitura Municipal, atender às disposições da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022."

E para o técnico de enfermagem, o art. 3º.

"Art. 3º Fica criada a Referência 152 no Item 4. Tabela de Referência Remuneratória para Empregos Públicos, fixada no valor de R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais)."

Os dois números estão certos. O piso nacional do enfermeiro é de R$ 4.750,00, e o do técnico é de R$ 3.325,00, exatamente os setenta por cento que a lei federal manda aplicar. Luís Antônio ainda determinou, no art. 4º, que essas diferenças fossem pagas de forma retroativa a 5 de agosto de 2022. Nesses dois cargos, a lei foi fiel ao piso.

Onde o auxiliar de enfermagem ficou abaixo

Três colunas ao lado de uma cruz da enfermagem: duas alcançam a linha dourada do piso e uma fica logo abaixo dela, com uma seta vermelha apontando a diferença.

O ponto sensível está na outra lei. A Lei Complementar nº 302, de 30 de setembro de 2022, cuidou do auxiliar de enfermagem de trinta horas. Vejamos o seu art. 1º.

"Art. 1º Fica criada a Referência 153 no Item 4. Tabela de Referência Remuneratória para Empregos Públicos, fixada no valor de R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais), com a finalidade de, em relação ao piso dos Auxiliares de Enfermagem - 30hs/semanais desta Prefeitura Municipal, atender às disposições da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022."

Aqui a conta não fecha com o piso, e vale a pena mostrar por quê. O piso do auxiliar de enfermagem, na lei federal, é de cinquenta por cento do piso do enfermeiro. Cinquenta por cento de R$ 4.750,00 são R$ 2.375,00. Luís Antônio, porém, fixou a referência do auxiliar em R$ 2.350,00. A diferença é de R$ 25,00, e ela deixa o auxiliar de enfermagem do município vinte e cinco reais abaixo do piso nacional da sua categoria.

Entendo que a pequenez do valor é justamente o que torna o ponto fácil de passar batido. Mas duas observações o mantêm de pé. A primeira é que a lei federal não admite piso local inferior ao nacional, e o piso do auxiliar é de R$ 2.375,00. A segunda responde à objeção mais provável, a de que o cargo é de trinta horas. A Lei nº 14.434, no seu art. 2º, § 1º, assegurou o piso "independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional foi admitido ou contratado". Ou seja, a jornada de trinta horas não é, pela letra da lei federal, razão para pagar abaixo do piso. E note que o próprio município não reduziu o valor na proporção da jornada, o que daria número bem menor, mas fixou um valor quase igual ao piso, só que vinte e cinco reais aquém dele.

O que isso significa para você

Se você é enfermeiro ou técnico de enfermagem em Luís Antônio, a primeira conferência é simples. O seu salário-base alcança a referência que a LC 301/2022 criou, de R$ 4.750,00 para o enfermeiro e R$ 3.325,00 para o técnico? E as diferenças retroativas a agosto de 2022 foram pagas?

Se você é auxiliar de enfermagem de trinta horas, a conferência é a mesma, com o ponto a mais. Verifica-se se o salário corresponde à referência 153, de R$ 2.350,00, e registra-se que esse valor está abaixo do piso nacional de R$ 2.375,00.

Vale ainda uma observação de atualização. As duas leis são de 2022, e fixaram números daquele ano. Convém verificar se, de lá para cá, o município editou nova lei revendo essas referências, porque o acervo que consultei não mostra norma posterior sobre o tema.

O que reunir antes de procurar orientação

Reúna os seus holerites, de agosto de 2022 em diante, e localize a rubrica do salário-base e a referência da tabela que consta do seu contracheque.

Confirme o seu cargo e a jornada, o de enfermeiro, técnico ou auxiliar, e se a sua carga horária é de trinta ou de quarenta horas, porque é sobre a referência do auxiliar de trinta horas que recai o ponto desta página.

Separe o seu contrato de trabalho e o registro em carteira, que confirmam o vínculo celetista, e o registro no Conselho Regional de Enfermagem.

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