Tributos Municipais
Quanto tempo a prefeitura tem para cobrar um imposto atrasado?
Chega uma cobrança de IPTU de cinco, seis anos atrás, ou uma inscrição em dívida ativa de um débito que já se tinha esquecido. A pergunta é imediata e justa. Depois de tanto tempo, a prefeitura ainda pode cobrar isso? A resposta existe, e ela começa por desfazer uma confusão comum, porque não há um prazo, e sim dois, que se somam na linha do tempo. Vejamos.
São dois prazos, não um
Entendo que a chave de todo o tema é separar duas etapas da vida de um tributo. Primeiro, o Fisco precisa constituir o crédito, isto é, formalizar quanto você deve, no ato que se chama lançamento. Depois de constituído, ele precisa cobrar esse crédito, se não for pago. Cada uma dessas etapas tem o seu prazo de cinco anos, com nomes diferentes. O prazo para constituir chama-se decadência. O prazo para cobrar chama-se prescrição. São cinco mais cinco em etapas distintas, não dez de uma vez, e confundi-los leva a erro nos dois sentidos.
A decadência, o prazo para lançar
O primeiro prazo é o da decadência, e a regra geral está no art. 173 do Código Tributário Nacional.
"Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado."
Vejamos o que isso assenta. A prefeitura tem cinco anos para lançar o tributo, e, na regra geral, esse prazo começa no primeiro dia do ano seguinte àquele em que já poderia ter lançado. Há uma variação para os tributos que a lei manda o próprio contribuinte apurar e antecipar o pagamento, os chamados lançamentos por homologação, em que o art. 150, § 4º, conta os cinco anos a partir do fato gerador, salvo prova de dolo, fraude ou simulação. Entendo que o efeito prático é o mesmo, passados os cinco anos sem lançamento, o direito de constituir o crédito se extingue, e o que não foi lançado a tempo não pode mais ser.
A prescrição, o prazo para cobrar
O segundo prazo só começa depois de o crédito estar constituído, e é o da prescrição, no art. 174.
"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva."
Entendo que aqui está o prazo que fulmina a maioria das cobranças antigas que chegam ao contribuinte. Constituído o crédito, a Fazenda tem cinco anos para cobrá-lo, e a cobrança que só vem depois disso encontra a prescrição. É o exame que se faz, por exemplo, numa execução fiscal ou diante de um protesto, e sobre o qual este site tem páginas próprias.
Por que a confusão importa
Reunindo as duas etapas, entende-se por que a distinção decide casos. Uma cobrança pode estar fulminada porque o tributo nunca foi lançado no prazo, e aí o vício é de decadência. Ou pode estar fulminada porque, embora lançado, não foi cobrado nos cinco anos seguintes, e aí o vício é de prescrição. O marco de contagem é diferente em cada uma, e por isso não basta contar cinco anos a partir de qualquer data. Vale registrar, ainda, dois pontos que evitam ilusão. O primeiro é que a antiga tese que somava os dois prazos para alongar a decadência não vingou. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial repetitivo 973.733, assentou que, faltando o pagamento antecipado, a contagem se faz apenas pelo art. 173, I, o que veio a firmar-se na Súmula 555. O segundo é que esses prazos são matéria de lei complementar, como o Supremo fixou na Súmula Vinculante 8, de modo que lei do município não os estica.
Uma palavra franca
Entendo que a honestidade evita a conta simples demais. A prescrição não corre em linha reta sempre, porque a lei prevê causas que a interrompem ou suspendem, e é preciso examiná-las no caso concreto antes de concluir que a dívida caducou. Do mesmo modo, a data exata da constituição definitiva do crédito nem sempre é óbvia. O que se pode afirmar com segurança é que o tempo é um aliado do contribuinte, e que uma cobrança antiga merece sempre o exame desses dois prazos, porque é comum que um deles já tenha se esgotado.
O que reunir e conferir
Comece pelo documento da cobrança, o carnê, a notificação ou a certidão de dívida ativa, para identificar o tributo, o ano de referência e a data em que foi lançado.
Guarde as datas, a do fato gerador, a do lançamento e a da cobrança, porque é a distância entre elas que revela a decadência ou a prescrição.
Reúna eventuais comunicações anteriores do Fisco sobre a mesma dívida, porque elas podem indicar causas de interrupção do prazo.
Antes de pagar uma dívida antiga, examine os dois prazos, porque pagar o que já não é exigível é um prejuízo que se poderia ter evitado.