Órgãos Públicos

Como pedir informação à prefeitura pela Lei de Acesso à Informação

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Saber quanto a prefeitura gastou numa obra, quem foi contratado, quanto ganha um cargo, ou por que um serviço foi interrompido, não é curiosidade indevida. É um direito, e ele tem instrumento próprio, a Lei de Acesso à Informação. Muita gente desiste de perguntar por achar que precisa de um motivo nobre, ou que a resposta nunca virá. Vejamos como a lei funciona, porque ela é mais forte e mais simples do que parece.

O direito de perguntar, e a regra de que você não precisa se justificar

O acesso à informação pública é um direito que a Constituição garante, e que a Lei 12.527, de 2011, detalhou. O ponto que mais surpreende está no art. 10, e vale lê-lo na íntegra.

"Art. 10. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

Entendo que essa regra muda a postura de quem pergunta. Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública, e não precisa dizer para que a quer. O órgão não pode condicionar a resposta a uma justificativa, nem exigir que você explique o uso que fará do dado. A informação pública é sua porque é de todos, e o interesse em obtê-la se presume.

Uma lupa sobre um documento, representando o acesso à informação pública e a transparência.

O prazo para a resposta

A lei não deixa a resposta ao sabor da boa vontade. Quando a informação não pode ser entregue na hora, o art. 11 fixa um prazo.

"§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (...). § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

Vejamos o que isso assenta. A regra é a resposta em até vinte dias. A prorrogação por mais dez existe, mas não é automática, porque depende de justificativa expressa, comunicada a você. Entendo que esse prazo é o que dá musculatura ao direito, porque transforma o pedido em uma obrigação com data, e não em um favor sem fim.

É de graça

O serviço de buscar e fornecer a informação é gratuito, na forma do art. 12. A única cobrança admitida é a do custo de reprodução, quando você pede cópias de muitos documentos, e ainda assim limitada ao ressarcimento do material. Entendo que isso remove uma barreira comum, a de imaginar que informar-se custa caro, quando a regra é o contrário.

E se negarem, ou simplesmente não responderem

Aqui está a parte que garante o direito quando ele é resistido. Se o pedido é negado, ou se a negativa vem sem motivo claro, cabe recurso, na forma do art. 15, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que decidiu, no prazo de dez dias contados da ciência. E o silêncio, a ausência de resposta no prazo, é ele próprio uma ilegalidade, que abre caminho para exigir a informação, inclusive pela via judicial. Entendo que conhecer esse caminho é o que separa o pedido que morre na gaveta do pedido que chega ao fim.

Isso vale para a prefeitura e a câmara da sua cidade

A lei não é só para a União. Ela alcança os três níveis de governo, e por isso a prefeitura e a câmara da sua cidade estão sujeitas a ela. Na prática, o pedido costuma ser feito por um serviço de informação, o chamado SIC, presencial ou pela internet, que o município deve manter. Entendo que vale localizar esse canal na sua cidade, porque é por ele que o pedido entra e o prazo começa a correr.

Uma palavra franca

Entendo que a honestidade evita a expectativa equivocada. Nem tudo é acessível, porque há informações pessoais protegidas e há hipóteses de sigilo previstas em lei, como as que envolvem segurança. Mas essas são a exceção, e a regra é a publicidade. Quando a recusa se apoia num sigilo que não existe, ou numa burocracia que só serve para adiar, ela não se sustenta, e o direito de acesso prevalece.

O que reunir e como pedir

Comece por formular o pedido com clareza, dizendo exatamente qual informação você quer, o período e o formato, porque um pedido específico é mais difícil de driblar do que um pedido vago.

Use o canal oficial de informação do seu município, o SIC, e guarde o protocolo, porque é dele que nasce a contagem dos vinte dias.

Anote a data do pedido, para saber quando o prazo vence e quando cabe recurso ou a via judicial.

Se vier a negativa, guarde o seu inteiro teor, porque é contra os fundamentos dela que se recorre, e uma negativa sem motivo idôneo é o melhor ponto de partida para o recurso.

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