Concurso Público
Fui considerado inapto no exame médico do concurso: é o fim?
Vencer todas as etapas de um concurso e ser barrado na última, a do exame médico, é uma das derrotas mais amargas que existem. O candidato estudou, passou nas provas, e de repente uma condição de saúde, às vezes já superada, ameaça tirar tudo. A pergunta é direta. O exame médico pode mesmo eliminar, e essa eliminação é sempre o fim da linha? Vejamos, porque a lei e o Supremo colocaram limites importantes nesse ato.
O exame médico pode eliminar, mas não de qualquer jeito
É verdade que a inspeção de saúde pode ter caráter eliminatório, e que a administração pode recusar a posse de quem não reúne as condições físicas para o cargo. Isso existe, e faz sentido, porque há funções que exigem aptidão específica. Entendo, porém, que esse poder não é livre. A eliminação precisa se apoiar em laudo técnico fundamentado, e não em uma conclusão genérica, e o Superior Tribunal de Justiça tem sido firme nesse ponto, a inaptidão só se legitima quando o laudo aponta, de forma concreta, a incompatibilidade entre a condição de saúde e as atribuições do cargo.
A condição tem que ser incompatível com o cargo
Aqui está o coração da questão. Não é a existência de uma doença ou de uma condição que elimina, e sim a incompatibilidade dela com a função que se vai exercer. Entendo que essa distinção decide a maioria dos casos. Uma condição controlada, que não impede o trabalho, não pode servir de fundamento para o corte, porque o que a administração precisa demonstrar não é que o candidato tem um diagnóstico, e sim que aquele diagnóstico o impede de cumprir as tarefas do cargo. Sem essa demonstração, a eliminação carece de motivo idôneo.
Quem se recuperou de doença grave está protegido
O Supremo Tribunal Federal enfrentou de frente uma prática comum, a de barrar quem já teve uma doença grave, mesmo já recuperado. No Tema 1015, a decisão foi clara.
"É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha sido acometido por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)."
Vejamos o alcance disso. Ter tido uma doença grave, por si só, não barra a posse. O que importa é o estado atual, e se ele não traz sintoma incapacitante nem restrição relevante para a função, a vedação é inconstitucional. Entendo que essa tese protege muita gente, porque atinge a exclusão feita pelo estigma da doença passada, e não pela real capacidade presente do candidato.
E se você é pessoa com deficiência
Há um cuidado adicional para a pessoa com deficiência. O exame médico não pode confundir a deficiência, que é compatível com inúmeros cargos, com uma inaptidão para o trabalho. Entendo que a avaliação, nesses casos, deve seguir a lógica do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aferindo a compatibilidade entre a deficiência e as tarefas do cargo, e não simplesmente recusar a posse pela deficiência em si. O tema conversa de perto com a reserva de vagas, tratada em página própria deste site.
Uma palavra franca
Entendo que a honestidade evita a ilusão. Nem toda inaptidão se reverte, porque há casos em que a incompatibilidade é real e está bem documentada, e aí o corte se sustenta. O que não se sustenta é o laudo genérico, a eliminação pelo diagnóstico sem análise da função, e a exclusão de quem já se recuperou e não tem restrição atual. A diferença entre um caso e outro está no laudo, e é por ele que a discussão séria começa.
O que reunir e conferir
Comece pelo resultado do exame e pelo laudo que fundamentou a inaptidão, para ver se ele aponta uma incompatibilidade concreta com o cargo, ou se ficou na generalidade.
Reúna os seus exames e relatórios médicos, de preferência atuais, que descrevam o seu estado de saúde presente e a ausência de restrição para a função.
Confira o edital, no capítulo da inspeção de saúde, para saber quais eram os critérios e se eles foram objetivos e previamente divulgados.
Guarde a descrição das atribuições do cargo, porque é contra elas que a compatibilidade se mede, e não contra um padrão abstrato de saúde perfeita.