Órgãos Públicos
Recebi uma multa da prefeitura: como me defender?
Chega o auto de infração da prefeitura, com um valor, um prazo e um artigo que você nunca leu. Pode ser da fiscalização de obras, da vigilância sanitária, do código de posturas, do meio ambiente. A primeira reação é pagar para se livrar do problema, e é justamente aí que muita gente perde dinheiro sem precisar. Vejamos, porque a multa administrativa tem regras, e o cidadão tem direitos que valem antes de qualquer pagamento.
Multa é penalidade, e penalidade exige defesa antes
O ponto de partida é uma garantia que a Constituição dá a todo mundo, no art. 5º, inciso LV.
"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Entendo que essa regra decide muitos casos. A multa é uma penalidade, e nenhuma penalidade pode ser imposta sem que o acusado tenha a chance de se defender antes. A prefeitura pode autuar, mas precisa abrir a você a oportunidade de contestar, apresentar documentos e ser ouvido, antes de a multa se tornar definitiva. Quando isso não acontece, quando a multa já vem pronta e cobrada sem espaço para defesa, há um vício grave, e a jurisprudência o trata como nulidade, porque o contraditório e a ampla defesa são direitos fundamentais.
O auto de infração tem que se sustentar
A defesa começa pela análise do próprio documento. O auto de infração precisa descrever com clareza a conduta que se atribui a você, indicar o dispositivo que teria sido violado, vir de autoridade competente e assegurar o caminho da defesa. Entendo que é comum o auto falhar aqui. O que apenas afirma que houve infração, sem descrever o fato concreto, o que cita um artigo genérico, o que não permite entender exatamente o que se está punindo, é um auto frágil, porque impede a defesa que a Constituição garante. Ler o auto com esse olhar é o primeiro passo, e muitas vezes o decisivo.
O caminho da defesa, e os prazos
Reconhecido o que atacar, há um rito a seguir. A defesa ou impugnação é dirigida à própria administração, no prazo que o auto indica, e, se ela for indeferida, cabe recurso à instância superior. Entendo que o cuidado com o prazo é essencial, porque perdê-lo dificulta muito a discussão depois. E vale registrar que o silêncio da prefeitura, a demora em julgar, não convalida o vício da autuação, do mesmo modo que a pressa em cobrar não supre a falta de defesa. O processo existe para ser cumprido pelos dois lados.
A prescrição, o tempo joga a favor
Há um limite temporal que trabalha para o autuado. A pretensão de punir não é eterna, ela prescreve. No âmbito federal, a Lei 9.873, de 1999, fixa esse prazo em cinco anos, contados da prática do fato, ou, na infração permanente, do dia em que ela cessou, e esse prazo costuma ser o parâmetro de referência. Entendo que, no município, é preciso conferir se há lei local sobre o tema, mas a lógica é a mesma, uma autuação muito antiga, cobrada anos depois, pode já estar alcançada pela prescrição, e esse é um dos primeiros exames a fazer diante de uma multa que ressurge do passado.
Uma palavra franca
Entendo que a honestidade evita tanto o pânico quanto a teimosia. Nem toda multa é indevida, e quando a infração de fato ocorreu e o processo respeitou a defesa, a penalidade se sustenta, e insistir contra ela sem fundamento só aumenta o custo. O que se ataca com resultado é o vício, a ausência de contraditório, o auto genérico que não descreve o fato, o valor desproporcional à conduta, e a prescrição. É para esses pontos que a análise deve olhar, antes de decidir entre pagar e discutir.
O que reunir e conferir
Comece pelo auto de infração inteiro, e leia a descrição do fato e o dispositivo citado, para ver se dá para entender exatamente o que se pune.
Anote os prazos que o auto indica para defesa e recurso, porque perdê-los é o erro mais comum e mais caro.
Guarde os documentos e fotos que contem a sua versão do fato, porque a defesa se faz com prova, não só com alegação.
Confira a data da suposta infração, porque a distância até a cobrança pode revelar a prescrição, e uma multa antiga demais pode já não ser exigível.