A legislação de São Simão sobre o magistério traz, na mesma lei, uma solução melhor que a da maioria dos municípios da região e um artigo que, lido ao pé da letra, pode esvaziar o resto. Os textos abaixo partem da leitura da norma municipal, conferida página a página no documento original.
A lei que reorganizou o quadro de pessoal de São Simão em 2025 diz que o servidor efetivo é regido pela CLT. Ser celetista, e não estatutário, muda o FGTS, a previdência e vários direitos. O que a lei local estabelece e o que o servidor deve conferir.
São Simão criou em 2026 um mecanismo que atualiza o piso do magistério todo ano por decreto, o que é bom desenho. Mas o art. 4º da mesma lei condiciona a aplicação à existência de dotação orçamentária, e o piso nacional não é despesa que o município escolha assumir.