Servidor Público · Jardinópolis
Tempo de serviço em Jardinópolis: a Câmara restabeleceu a contagem que a pandemia havia congelado
Há um tipo de perda que não aparece no holerite do mês, mas encurta a vida inteira de vantagens de quem é servidor. É a do tempo que deixou de ser contado. Entre 2020 e 2021, por causa da pandemia, uma lei federal mandou parar de contar o tempo de serviço para uma lista de vantagens, e muita gente sequer soube. Em maio deste ano a Câmara de Jardinópolis decidiu devolver esse tempo aos seus servidores. Vale entender o que aconteceu, porque a mesma pergunta se coloca para quem é da Prefeitura.
O que a Lei Complementar 173 congelou
No começo da pandemia, a União editou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com uma série de proibições dirigidas a todos os entes que decretaram calamidade. Uma delas está no art. 8º.
"Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins."
Vejamos com calma o que o inciso IX fez, porque ele é mais estreito do que costuma parecer. Ele mandou parar de contar o tempo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 apenas para as vantagens ligadas ao decurso de tempo, que são o anuênio, o quinquênio, a sexta-parte, a licença-prêmio e figuras equivalentes. A parte final do próprio inciso ressalva que não há prejuízo para o tempo de efetivo exercício nem para a aposentadoria. Ou seja, aquele ano e meio nunca deixou de contar para a aposentadoria. O que ele deixou de contar foi para os adicionais que engordam a folha à medida que o servidor acumula tempo.
Entendo que essa distinção importa, porque o servidor que ouviu falar em congelamento muitas vezes imaginou ter perdido o período para tudo, e não foi isso. A perda, enquanto durou, foi só das vantagens de tempo.
O que mudou em 2026
O congelamento do inciso IX não era eterno, e em 2026 a União foi além de deixá-lo caducar. A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, revogou o inciso IX e, no mesmo ato, abriu uma porta.
"Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente."
Repare que a lei federal não obriga ninguém. Ela autoriza cada ente a editar a sua própria lei para devolver aquele período às vantagens de tempo, com duas condições que aparecem no texto. A primeira é a disponibilidade orçamentária própria, isto é, o dinheiro tem de sair do caixa do próprio ente, sem repasse de fora. A segunda é o respeito aos limites de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição. Sem uma lei local que faça essa opção, o período continua fora da conta das vantagens de tempo, porque a autorização depende de quem manda na folha.
O que Jardinópolis fez
Foi exatamente essa lei local que a Câmara de Jardinópolis editou. A Lei municipal nº 5.202, de 13 de maio de 2026, tem um artigo primeiro que resolve a questão para os servidores do Legislativo.
"Art. 1º Fica restabelecido, para todos efeitos legais, a contagem, data de aquisição do direito conforme entrada no exercício do cargo, e autorizado o pagamento retroativo do adicional de tempo de serviço dos servidores e funcionários públicos do Poder Legislativo do Município de Jardinópolis/SP, do período compreendido ente 28/05/2020 e 31/12/2021, suspenso pela Lei Complementar nº 173/2020 e alterada pela Lei Complementar nº 226/2026, para fins de aquisição de anuênio, sexta-parte, licença prêmio e benefícios congêneres, cujo requisito seja o decurso de tempo de efetivo exercício no serviço público."
A lei fez duas coisas. Restabeleceu a contagem daquele período de um ano e sete meses, como se ele nunca tivesse sido tirado da conta das vantagens de tempo, e autorizou o pagamento retroativo do que deixou de ser pago por causa disso. O art. 3º ainda determinou que os valores devidos sejam apurados em processo administrativo e atualizados pelo IPCA do IBGE, o mesmo índice que a Fazenda municipal usa para corrigir os seus próprios créditos, o que evita que a correção do que se deve ao servidor seja menor que a do que o servidor deve ao município.
Entendo que a decisão é favorável a quem é servidor da Câmara, e que ela devolve um período que a lei federal de 2020 havia retirado. A conferência de cada valor, se está certo e se alcançou todas as vantagens de tempo do servidor, é que se faz caso a caso, sobre a ficha funcional.
E quem é servidor da Prefeitura
Aqui está o ponto que interessa à maior parte de quem lê. A Lei 5.202/2026 alcança os servidores do Poder Legislativo, isto é, os da Câmara. O congelamento de 2020, porém, não foi seletivo. Ele valeu para o município inteiro, e atingiu igualmente quem trabalha na Prefeitura.
A autorização da lei federal de 2026 vale para qualquer ente, o que inclui o Executivo de Jardinópolis. Mas ela depende, para virar direito concreto, de uma lei local que faça a opção de pagar. A Câmara fez a sua. Fica, para quem é servidor da Prefeitura e recebe anuênio, quinquênio, sexta-parte ou tem licença-prêmio a contar, uma pergunta objetiva. O período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 está contando na sua vantagem de tempo, ou foi descontado e nunca voltou?
O que conferir e reunir
Comece pela ficha funcional e pelo holerite atual. Localize a vantagem que depende de tempo, que em Jardinópolis pode aparecer como anuênio, quinquênio ou sexta-parte, e veja a partir de que data ela foi calculada. Se a contagem pulou o intervalo da pandemia, o período pode estar de fora.
Guarde os holerites de 2020 e 2021, porque são eles que mostram o que foi pago e o que deixou de ser pago naquele intervalo. Junte o seu ato de nomeação ou admissão, que fixa a data de entrada no cargo e é o marco de onde a contagem parte. Se você é servidor da Câmara, guarde também qualquer comunicação sobre a apuração administrativa prevista na Lei 5.202/2026, porque o art. 4º dela condiciona o recebimento à concordância expressa do servidor com o cálculo, e concordar sem conferir é abrir mão de discutir depois.