Remuneração

Adicional por tempo de serviço: o que é e como conferir o cálculo

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

O adicional por tempo de serviço é um direito garantido aos servidores públicos que dedicam anos de sua vida ao funcionalismo. No entanto, muitos desconhecem esse benefício ou deixam de recebê-lo corretamente. Este texto explica o que é esse direito e o que fazer quando o pagamento não está correto.

O que é o adicional por tempo de serviço?

Ampulheta ao lado de degraus crescentes, um deles dourado, representando o adicional que cresce com o tempo de serviço.

Trata-se de um acréscimo salarial concedido ao servidor conforme o tempo de exercício no cargo. A depender da legislação do ente federativo, ele pode ser chamado de quinquênio, anuênio, triênio ou sexta-parte, e sua concessão pode variar entre servidores municipais, estaduais e federais.

O objetivo desse adicional é valorizar o tempo de serviço público, garantindo um aumento progressivo no salário à medida que os anos passam. Nem sempre, porém, o valor é pago corretamente.

Quem tem direito ao adicional por tempo de serviço?

Esse benefício geralmente é concedido a servidores efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no cargo por meio de concurso público. Em alguns casos, servidores comissionados podem ter direito, desde que previsto na legislação específica.

As principais categorias contempladas incluem:

  • Servidores públicos municipais, estaduais e federais conforme regras do estatuto do funcionalismo;
  • Membros do Ministério Público e magistratura, dependendo do estado;
  • Servidores celetistas em órgãos públicos, desde que haja previsão legal.

Como é calculado o adicional por tempo de serviço?

A forma de cálculo varia de acordo com o estatuto do servidor. Os modelos mais comuns são:

  • Quinquênio: acréscimo de 5% sobre o vencimento básico a cada cinco anos de serviço.
  • Anuênio: acréscimo de 1% sobre o vencimento básico por ano trabalhado.
  • Triênio: acréscimo de 3% sobre o vencimento básico a cada três anos.
  • Sexta-parte: direito a um acréscimo de 1/6 sobre o vencimento integral após 20 anos de serviço.

Cada estatuto pode prever a incidência do adicional sobre o vencimento base ou sobre a remuneração total, incluindo gratificações e outras parcelas salariais. É essencial entender como seu órgão empregador está calculando esse adicional e se os valores pagos correspondem ao que realmente lhe é devido.

Posso usar tempo de serviço de outros órgãos para calcular o adicional?

Sim. Muitos servidores não sabem que podem averbar tempo de serviço anterior para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço. Isso significa que, se você já trabalhou em outro órgão público, mesmo em outro estado ou município, esse tempo pode contar para aumentar seu benefício atual.

Casos comuns de aproveitamento de tempo de serviço incluem:

  • Tempo trabalhado em cargos distintos dentro da mesma esfera de governo;
  • Serviço prestado em entes federativos diferentes (União, estados e municípios);
  • Tempo sob regime celetista em órgãos públicos, quando permitido pela legislação;
  • Tempo de serviço militar convertido para fins civis.

Para isso, é necessário:

  1. Solicitar a certidão de tempo de serviço junto ao órgão onde trabalhou anteriormente.
  2. Requerer a averbação desse tempo no órgão atual.
  3. Verificar se há necessidade de decisão administrativa ou judicial para garantir o direito ao adicional.

O que fazer se o adicional não está sendo pago corretamente

Muitos servidores só percebem erros nos cálculos ao compararem contracheques ou ao analisarem a legislação vigente. Se você identificou inconsistências, siga estes passos:

  1. Verifique a legislação aplicável, consulte o estatuto do seu cargo para confirmar as regras.
  2. Requeira a correção administrativa, um pedido formal ao órgão empregador pode resolver a situação sem necessidade de processo judicial.
  3. Aja judicialmente, se necessário, caso o problema persista, é possível ingressar com uma ação para garantir o pagamento correto e os valores retroativos.

Como o adicional aparece nos municípios da região

O nome e o percentual do adicional mudam de cidade para cidade, porque cada município o disciplina no seu estatuto. O site já examinou alguns exemplos concretos, a partir da lei de cada cidade.

  • Em Luís Antônio, uma lei de 2026 assegurou o anuênio de 1% ao ano, até 35%, aos servidores da administração indireta, inclusive os celetistas, por isonomia.
  • Em São Simão, onde o servidor efetivo é celetista, o adicional é a Valorização por Tempo de Serviço, de 0,75% ao ano sobre o salário-base.

Publicado originalmente em JusBrasil, em 23 de fevereiro de 2025.

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