Nem toda página sobre direito do servidor precisa começar apontando erro. Em Jardinópolis, o primeiro dado a registrar é que o município cumpriu o piso dos agentes de saúde na hora certa. O segundo é que ainda falta uma parte, e ela também está na Constituição.
Em maio de 2026 a Câmara de Jardinópolis restabeleceu a contagem do tempo de serviço que a Lei Complementar 173 havia congelado entre 2020 e 2021 e autorizou o pagamento retroativo de anuênio, sexta-parte e licença-prêmio. O que isso é, por que a lei federal mudou em 2026, e o que o servidor da Prefeitura deve conferir.
Jardinópolis atualizou em janeiro de 2026 o piso dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias para R$ 3.242,00, exatamente dois salários mínimos. Mas a Emenda Constitucional 120 assegura a esses agentes uma segunda coisa, que a lei municipal não tratou.