Servidor Público

Aprovado na Câmara o fim do congelamento no serviço público

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

A recente aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que visa revogar o congelamento da contagem do tempo de serviço de 20 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 representa um avanço significativo para os servidores públicos. A proposição segue agora para o Senado Federal, onde passará por nova votação, e, posteriormente, será submetida à sanção presidencial.

A relevância jurídica deste projeto está em corrigir uma medida imposta pela Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo para fins de adicionais, promoções e outros benefícios. A proposição em análise busca reconhecer o período de restrições como tempo de efetivo exercício, permitindo que os servidores que completaram o tempo necessário para benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros abonos durante a pandemia possam, finalmente, pleitear o pagamento retroativo.

Do ponto de vista técnico e de gestão pública, a alteração proposta no artigo principal do projeto de lei permite a contagem do tempo de serviço congelado, um período de aproximadamente 1 ano e 7 meses, para fins de efetivo exercício. O projeto também autoriza os entes federados a realizar os pagamentos retroativos das diferenças decorrentes do tempo congelado.

Ou seja, o primeiro efeito do PLP 21/2023 é justamente contar o tempo de efetivo exercício que ficou “congelado” durante o período de 20 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, e podemos ver a redação do PLP que justamente lida com essa questão:

“§9º Fica concedida, retroativamente, a todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a contagem do tempo, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, de período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.”

Atualmente o servidor poderá apostilar a contagem do tempo anteriormente suspenso – cerca de 1 ano e 7 meses – para fins de efetivo exercício.

Mais do que isso o PLP também traz efeitos retroativos materiais, de maneira a possibilitar o pagamento das diferenças decorrentes do tempo congelado, para benefícios quais o servidor poderia ter incorporado, caso o seu tempo de exercício não tivesse sido congelado. Este direito é expressamente disposto no dispositivo abaixo:

§10 Ficam autorizados os entes federados a realizar os pagamentos retroativos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no parágrafo anterior.”

Para ilustrar, vamos considerar um servidor que recebe R$ 10.000,00 e teria direito a um quinquênio (5%) a partir de maio de 2020.

  • Valor Mensal do Quinquênio: R$ 500,00 (5% de R$ 10.000,00).
  • Período de Congelamento: 17 meses (de maio de 2020 a dezembro de 2021).
  • Valor Bruto: R$ 8.500,00 (17 meses x R$ 500,00).

Esse valor bruto é a base para o cálculo dos valores devidos

No entanto, o montante a ser pago pode ocasionamente trazer outros efeitos, como as contribuições de FGTS, adicional de férias, e outros.

Além disso aplicam-se a Correção Monetária (para compensar a inflação e o tempo de espera) e os Juros de Mora (como penalidade pelo atraso no pagamento). Por isso, o valor final a ser recebido, no exemplo acima, por esse servidor pode chegar a mais de R$ 12.000,00, dependendo dos índices aplicados e da data do pleito, e do seu regime e direitos que já incorpora.

Estratégias para Pleitear o Pagamento

A aprovação final do projeto no Senado e a subsequente sanção presidencial abrirão duas vias para que os servidores busquem o pagamento dos valores devidos:

1. Via Administrativa

O pleito administrativo é a forma mais ágil. O servidor pode protocolar um requerimento formal ao seu órgão ou entidade, solicitando a recontagem do tempo de serviço e o pagamento dos valores em atraso. Embora não seja garantido que o pedido seja aceito, esta via é a primeira e mais recomendada, pois não envolve custos e pode resultar em uma resolução rápida, caso a administração pública reconheça o direito.

2. Via Judicial

Se o pleito administrativo for negado, ou se a administração pública se recusar a responder, a via judicial é o caminho a ser seguido. Uma ação judicial, com a assessoria de advogado, pode assegurar o pagamento dos valores. Embora mais demorado e oneroso, este método assegura que os direitos do servidor sejam devidamente analisados pelo Poder Judiciário.

Publicado originalmente em JusBrasil, em 29 de agosto de 2025.

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