Servidor Público · Guatapará
Piso da enfermagem em Guatapará: a lei que atrelou o pagamento ao repasse da União
Guatapará regulou o pagamento do piso da enfermagem por lei própria, e a forma que escolheu para fazê-lo é o que merece atenção. A lei não fixou um valor de piso nem o incorporou ao vencimento. Ela atrelou o pagamento, do começo ao fim, ao dinheiro que a União repassa. Vejamos o que isso significa.
Como Guatapará estruturou o pagamento
A Lei Complementar nº 215, de 27 de setembro de 2023, tratou o piso como um repasse, e não como um vencimento próprio. Vejamos o art. 1º.
"Art. 1º Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, e da Lei Federal nº 14.434/2022, fica garantido o pagamento da 'Assistência Financeira Complementar' aos ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem que deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado pela União, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222, que será repassado nominalmente a cada funcionário beneficiado."
Guarde a expressão central, o pagamento ocorre "na extensão do quanto disponibilizado pela União". O § 1º completa a lógica, ao dizer que o montante individual já foi liberado pela União e depositado em conta específica, com pagamento retroativo aos meses de maio a agosto de 2023.
O ponto central: o município se declarou desobrigado
Aqui está o dispositivo mais importante desta lei, e o que exige leitura atenta. Vejamos o art. 3º.
"Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a título de 'Assistência Financeira Complementar' não sendo repassada a responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado ao cumprimento em caso de não custeio pela União."
Ou seja, Guatapará escreveu, em lei, que não se considera obrigado a pagar o piso se a União deixar de custeá-lo. O art. 2º reforça a mesma direção, ao dizer que a assistência financeira complementar não se aplica sobre os demais benefícios e vantagens de natureza pessoal do servidor.
Entendo que aqui mora uma questão que ainda não está resolvida, e é preciso apresentá-la pelos dois lados, com honestidade. De um lado, há o argumento do profissional. A Emenda Constitucional nº 124 instituiu o piso da enfermagem como piso salarial, isto é, como direito, e a Emenda Constitucional nº 127 cuidou de quem paga a conta, ao prever a assistência financeira da União. Nessa leitura, o piso é devido, e a falta de repasse federal é problema de custeio entre os entes, que não deveria recair sobre o bolso do profissional.
De outro lado, há a razão pela qual Guatapará escreveu o que escreveu. A própria Lei 14.434 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, e no julgamento, ainda suspenso por pedido de vista, o Ministro Dias Toffoli propôs que, para os Municípios, o piso seja implementado justamente na extensão coberta pelos recursos da assistência financeira da União. A posição da lei local, portanto, não é arbitrária, ela antecipa uma tese que está posta no Supremo. O ponto é que essa tese ainda não venceu, porque não há decisão final.
Registro isso como o que é. A amarração do piso ao repasse federal é uma aposta do município em um desfecho possível do julgamento, e não uma certeza. Quem for orientado sobre o tema precisa saber que, se a União reduzir ou cessar o repasse, a lei de Guatapará se declara desobrigada, e que a validade dessa cláusula depende, em boa medida, do que o Supremo vier a decidir na ADI 7222.
O que isso significa para você
Se você é enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem em Guatapará, a conferência começa pelo seu holerite. Verifica-se se existe a rubrica da assistência financeira complementar, e qual o valor pago. Em seguida, compara-se esse valor com o piso da sua categoria, o de enfermeiro, técnico ou auxiliar, tratado na página sobre o piso da enfermagem.
O ponto de atenção específico de Guatapará é a continuidade. Como o pagamento está atrelado ao repasse da União, convém acompanhar se ele se manteve ao longo do tempo, ou se houve mês em que a rubrica desapareceu do contracheque. É exatamente nessa hipótese, a de o repasse cessar, que a cláusula do art. 3º passa a importar, e com ela a discussão sobre se o piso continua devido.
O que reunir antes de procurar orientação
Reúna os seus holerites, de maio de 2023 em diante, e verifique a presença e o valor da rubrica de assistência financeira complementar, mês a mês.
Confirme o seu cargo, o de enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, e o regime do seu vínculo, porque a lei fala em cargos e empregos públicos.
Separe o seu ato de nomeação ou contrato e o registro no Conselho Regional de Enfermagem, e anote se, em algum período, o pagamento do piso foi interrompido.