Servidor Público · Guatapará
Piso da educação e da saúde em Guatapará: o que a lei do município diz, e o que a Constituição diz por cima dela
Há uma diferença de método entre o piso da educação e o piso da saúde que quase ninguém percebe, e ela decide quem precisa de lei municipal para receber e quem não precisa. Em Guatapará essa diferença aparece com clareza incomum, porque as duas coisas foram tratadas em leis do mesmo ano.
O piso do magistério e a conta por hora-aula
Guatapará vem editando, de tempos em tempos, leis com a mesma finalidade declarada, que é ajustar a remuneração do professor ao piso nacional. Foram assim a Lei 809, de 2017, a Lei 840, de 2018, a Lei 892, de 2019, e a Lei Complementar 194, de 2022. A mais recente que localizei é esta última.
"Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste de 19,40% ao valor da hora-aula dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Inclusiva e Instrutor de Música, conforme a Escala Remuneratória da Classe Docente que consta do Anexo I desta Lei."
Repare em duas coisas. A primeira é que o reajuste incide sobre a hora-aula, e não sobre um vencimento mensal. A segunda está no dispositivo seguinte, que manda a escala do Anexo IV da Lei Complementar 078, de 2010, passar a vigorar conforme o Anexo I daquela lei.
Entendo que a forma de remunerar por hora-aula não é, em si, ilegítima, mas ela desloca a conferência do cumprimento do piso. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4167, fixou que o piso nacional corresponde ao vencimento básico, e não à remuneração total. Quando o município paga por hora, verificar o cumprimento exige converter o valor da hora na jornada contratada e comparar o resultado com o piso vigente naquele ano. É conta simples, mas é conta que alguém precisa fazer, e ela raramente aparece pronta no contracheque.
Há ainda um ponto na LC 194 que merece registro.
"Paragrafo Único: O Município fica autorizado a parcelar a diferença a ser paga em até 6 (Seis) vezes."
Ou seja, a própria lei reconheceu que havia diferença acumulada desde janeiro daquele ano e autorizou o pagamento parcelado. Quem era professor da rede em 2022 tem, aí, um dado objetivo para conferir nos seus holerites.
O monitor educacional, e a pergunta que a lei federal de 2026 abriu
Em abril de 2022 o município redenominou um cargo, e o fez com detalhe suficiente para permitir análise.
"Art. 1º - Fica redenominado o cargo de Monitor de Cursos Educacionais, previsto no Anexo IV, Quadro de Pessoal dos Empregos de Provimento Permanente da Lei Complementar 037 de 10 de fevereiro de 2005, para Monitor Educacional, com atribuições, especificações e requisitos descritos no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei Complementar."
O Anexo I dessa lei diz o que essa pessoa faz e quanto recebe. As atribuições são descritas como atividades de nível médio, envolvendo o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, a formação de bons hábitos, o acompanhamento em atividades extraclasse e na recreação, a observação do comportamento nas horas de alimentação, a assistência à entrada e à saída dos alunos e, em boa parte do texto, o acompanhamento no transporte escolar.
E o mesmo anexo fixa as condições.
"II- Requisitos Mínimos para Provimento: Médio Completo
III- Referência Salarial 04 – Vencimento atual: R$ 1.212,00
IV – Carga Horária: 44 horas semanais."
O valor de R$ 1.212,00 era exatamente o salário mínimo nacional de 2022.
Agora o ponto que interessa hoje. A Lei federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, alterou duas leis ao mesmo tempo. Na Lei do Piso, passou a incluir entre os profissionais do magistério os professores da educação infantil, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam. Essa redação segue valendo, com um acréscimo que a Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026, lhe deu, para alcançar também os profissionais contratados por tempo determinado.
Na Lei de Diretrizes e Bases, a mesma Lei 15.326 acrescentou um parágrafo ao art. 61, e é ele que decide quem entra na carreira.
"§ 2º São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público."
São quatro requisitos, e eles são cumulativos. Exercer função docente, atuar diretamente com as crianças, ter formação no magistério ou de nível superior, e ter passado em concurso.
Entendo que, no papel, as atribuições do Monitor Educacional de Guatapará não descrevem função docente. Elas descrevem apoio, acompanhamento e transporte. Se a análise parasse na descrição do cargo, a resposta seria negativa.
Ocorre que a lei federal foi escrita justamente para não parar na descrição do cargo. A expressão sobre a designação do cargo existe porque é comum que a pessoa contratada como monitora exerça, na prática diária da creche, atividade docente com as crianças. O que decide, portanto, não é o nome do cargo nem a redação do anexo, e sim o que a pessoa efetivamente faz, somado à formação que ela tem. É exame individual, e depende de prova.
O piso da saúde funciona de outro jeito, e isso muda tudo
Aqui está a diferença de método que anunciei no começo. Vejamos o que a Constituição passou a dispor depois da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
"Art. 198....
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
Duas consequências saltam do § 9º. A primeira é que o piso desses agentes está na Constituição, e não depende de lei municipal que o institua. A segunda, e mais prática, é que ele é fixado em salários mínimos, e não em reais. Isto é, ele sobe sozinho todo ano.
Guatapará tratou do tema em agosto de 2022.
"Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo Único O Município promoverá adequação salarial pagando somente as diferenças para fins de atingimento do piso salarial."
O valor está correto para 2022, porque o salário mínimo daquele ano era de R$ 1.212,00, e o dobro dá exatamente os R$ 2.424,00 da lei. Mas a lei municipal fixou um número, enquanto a Constituição fixou uma fórmula. Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00, de modo que o piso constitucional desses agentes passou a ser de R$ 3.242,00.
Entendo que daí decorre a orientação prática mais útil desta página. Se o contracheque do agente comunitário de saúde ou do agente de combate às endemias ainda mostrar o valor nominal de 2022, ou qualquer valor inferior a dois salários mínimos, há um descompasso a examinar à luz do próprio § 9º, que tem base constitucional e não depende de lei municipal que o institua. Faço, porém, uma ressalva honesta, porque o mesmo § 9º menciona que esses valores são "repassados pela União", e a exata divisão dessa responsabilidade financeira, entre a União e o Município, é ponto que ainda comporta discussão. O que se pode afirmar com segurança é que o piso é de dois salários mínimos, sobe todo ano e tem sede na Constituição. Não afirmo que haja pagamento a menor em Guatapará, porque não tenho acesso aos holerites e porque o acervo eletrônico do município está incompleto nos últimos anos. Afirmo apenas onde olhar.
E há o § 10, que costuma passar despercebido. A Constituição assegura a esses agentes, além da aposentadoria especial, o adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos. É previsão constitucional expressa, o que dispensa a discussão, comum em outros cargos, sobre a existência de lei municipal instituindo o adicional.
O que reunir antes de procurar orientação
Se você é professor da rede de Guatapará, reúna os holerites e verifique o valor da hora-aula e a jornada contratada, porque é dessa multiplicação que sai a comparação com o piso do ano. Guarde também o que houver sobre o parcelamento autorizado em 2022.
Se você é monitor educacional, junte a sua nomeação ou contrato, o seu comprovante de formação e, sobretudo, o que descreva a sua rotina real com as crianças. Registros de atividade, planejamento e substituição de professor são exatamente o que distingue o apoio da docência.
Se você é agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias, confira no holerite o vencimento-base do mês e compare com dois salários mínimos. Verifique também se há linha de adicional de insalubridade, que o § 10 do art. 198 assegura.