Guatapará tem uma particularidade que aparece com clareza incomum na sua legislação. O piso do magistério vem sendo ajustado por leis sucessivas, sobre o valor da hora-aula, enquanto o piso dos agentes de saúde está na Constituição e sobe sozinho todo ano. Os textos abaixo partem da legislação da própria cidade.
Guatapará paga o piso da enfermagem só na extensão do que a União repassa, e a própria lei declara o município desobrigado se não houver custeio federal. É uma posição que antecipa um voto do STF ainda não julgado em definitivo.
Guatapará remunera o professor por hora-aula e fixou em 2022 o piso dos agentes de saúde em valor nominal. A Constituição, porém, atrelou esse piso a dois salários mínimos. O que isso significa para professor, monitor educacional e agente de saúde do município.