Servidor Público · Guatapará

FGTS do servidor de Guatapará: o município reconheceu em lei que deixou de recolher e está pagando

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

O FGTS é daquelas coisas que só chamam a atenção do trabalhador no dia em que ele precisa sacar, e descobre que a conta não tem o que deveria ter. No serviço público a história se repete, com um agravante. Quem depende do município para o depósito nem sempre tem como saber, mês a mês, se ele foi feito. Em Guatapará há um documento que ajuda a responder essa pergunta, e ele é a própria lei da cidade.

O que é o FGTS, e de quem é

O Fundo de Garantia é um depósito mensal que o empregador faz numa conta em nome do trabalhador. Está na Lei federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

"Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador."

Vejamos o que o artigo diz, porque cada palavra tem peso. O depósito é obrigação do empregador, não do trabalhador, e sai por cima do salário, sem desconto na folha. É de 8 por cento da remuneração de cada mês. E vai para uma conta vinculada, aberta em nome do próprio trabalhador. Aquele dinheiro, portanto, não é do empregador que deposita nem do banco que guarda. É do trabalhador, que o saca nas hipóteses que a lei prevê, como a dispensa sem justa causa, a aposentadoria e algumas outras. Quando o depósito não é feito, não é o caixa do empregador que fica a dever ao Estado. É a conta do trabalhador que fica sem o que era dela.

O que a lei de Guatapará reconheceu

Um cofrinho com a sigla FGTS e uma linha do tempo abaixo, com alguns meses em branco, representando os depósitos não feitos entre 2014 e 2019.

Guatapará tem uma lei que trata exatamente de depósitos de FGTS que não foram feitos. É a Lei municipal nº 1.047, de 11 de agosto de 2023, e o seu artigo primeiro não deixa margem a dúvida sobre o período e o valor.

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar junto à Caixa Econômica Federal – CEF os débitos decorrentes do não recolhimento do FGTS, no período compreendido entre abril de 2014 a fevereiro de 2019, Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social nº 201.406.012, totalizando o valor de 2.642.982,93 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos)."

Vejamos o que está escrito. O município reconhece, na sua própria lei, que deixou de recolher o FGTS de abril de 2014 a fevereiro de 2019, quase cinco anos, e que o valor apurado numa notificação de débito da Caixa chega a dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos. O parágrafo primeiro do mesmo artigo autoriza pagar essa dívida em até cem parcelas, com correção monetária, juros e multa. Entendo que reconhecer e regularizar é o passo correto, e é bom que o município o tenha dado. O ponto que interessa a quem é servidor é outro, e vem a seguir.

Quem tem FGTS na Prefeitura

O FGTS não alcança todo servidor. Ele é devido a quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, o chamado emprego público, e não ao servidor estatutário que se aposenta por regime próprio de previdência. Por isso a primeira conferência é a do seu vínculo. Se a sua contratação é regida pela CLT, ou se você é empregado público do município, o depósito de 8 por cento é seu por direito.

A própria existência daquela dívida mostra que Guatapará mantém, ou ao menos manteve entre 2014 e 2019, servidores sob esse regime, porque não se deve FGTS de quem não o tem. Fica, para quem se enquadra, uma pergunta que a lei municipal ajuda a formular com data e tudo. Os depósitos do seu FGTS entre abril de 2014 e fevereiro de 2019 estão na sua conta vinculada?

O que isso significa para a sua conta vinculada

O parcelamento que a Lei 1.047/2023 autorizou é um acerto entre o município e a Caixa. O que se espera dele é que os valores, à medida que são pagos, sejam creditados nas contas vinculadas dos trabalhadores daquele período, porque é para lá que o FGTS vai por definição. Isso não é automático nem instantâneo, e é por isso que a conferência do extrato importa.

Entendo que a atitude do servidor aqui é simples e vale a pena. Consulte o extrato da sua conta do FGTS, pelo aplicativo do FGTS ou nos canais da Caixa, e olhe justamente a janela de abril de 2014 a fevereiro de 2019. Se os depósitos daquele intervalo aparecem, o que era seu está lá. Se há meses em branco, você tem em mãos, na lei do próprio município, o reconhecimento de que houve falha de recolhimento no período, o que é um ponto de partida concreto para buscar orientação. E convém não deixar isso para muito depois, porque o direito de cobrar valores de FGTS não depositados tem prazo, e o tempo corre.

O que conferir e reunir

Comece pelo extrato do FGTS, com atenção ao período de abril de 2014 a fevereiro de 2019, que é o que a lei municipal aponta. Guarde os holerites desses anos, porque são eles que mostram a remuneração sobre a qual os 8 por cento deveriam ter incidido. Junte o seu ato de admissão e o que descreva o seu vínculo, para deixar claro que a sua contratação gera FGTS. E guarde uma cópia da própria Lei municipal 1.047/2023, porque é ela que documenta, em texto oficial, o reconhecimento do não recolhimento e o valor apurado pela Caixa.

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