A legislação de Cravinhos sobre os agentes de saúde traz, na mesma lei, um acerto e um deslize que valem dinheiro para quem ocupa o cargo. Os textos abaixo partem da leitura da norma municipal, conferida página a página no documento original.
O Estatuto dos Servidores de Cravinhos manda calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento do cargo efetivo. Já leis setoriais recentes, dos agentes de saúde e da enfermagem, fixaram o salário mínimo. A diferença de base é o que decide o valor.
Cravinhos paga o piso da enfermagem como repasse da União, pela LC 356/2023. Mas mandou calcular o piso proporcional à jornada de 44 horas e o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. Dois pontos de conferência para enfermeiros, técnicos e auxiliares.
A lei de Cravinhos vinculou o vencimento dos agentes de combate às endemias ao salário mínimo, o que faz o piso subir todo ano. Mas calculou o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, o que esbarra na Súmula Vinculante 4 do Supremo.