Servidor Público

Meu salário-base é menor que o salário mínimo. Posso reclamar?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

É um susto comum. O servidor olha o contracheque, vê que o vencimento-base está abaixo do salário mínimo, e conclui que a prefeitura está pagando menos do que a lei permite. Às vezes está mesmo. Mas nem sempre, e a diferença é jurídica, não aritmética. O que a Constituição garante não é bem o que a intuição sugere, e conhecer o alcance real da garantia evita tanto a reclamação que não vai prosperar quanto a renúncia a um direito que existe.

Um contracheque com a linha do total destacada ao lado de uma moeda, representando a garantia do salário mínimo sobre a remuneração total do servidor.

O que a garantia realmente protege

A pergunta central é uma. O salário mínimo é piso do vencimento-base, ou da remuneração inteira? O Supremo Tribunal Federal respondeu em súmula vinculante, que obriga toda a Administração e todo o Judiciário. Vejamos a Súmula Vinculante 16.

"Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público."

Entendo que a consequência é direta, e precisa ser dita com clareza. A garantia do salário mínimo recai sobre o total da remuneração, e não sobre o vencimento-base. Quer dizer, o vencimento-base pode, sim, ser inferior ao mínimo, desde que a soma dele com as demais parcelas, adicionais, gratificações e vantagens, alcance o salário mínimo. Nesse caso, por mais que a base assuste, não há ilegalidade, e a reclamação não tende a prosperar.

A situação muda quando o total, e não só a base, fica abaixo do mínimo. Aí sim há afronta à garantia constitucional, e o servidor tem direito a que a sua remuneração seja complementada até atingir o salário mínimo, por meio de um abono.

Como o complemento funciona, e o que não entra na conta

Quando a remuneração total precisa ser complementada, entra em cena um abono que apenas preenche a diferença até o mínimo. E aqui há uma segunda regra, que costuma passar despercebida e gera cálculo errado. Vejamos a Súmula Vinculante 15.

"O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo."

Entendo que a lógica é a de impedir um efeito em cascata. O abono serve para levar a remuneração ao piso, e nada mais. Ele não vira base de cálculo para adicionais e gratificações, porque, se virasse, um servidor com vencimento-base pequeno teria as suas vantagens infladas artificialmente sobre um valor que existe só para completar o mínimo. As gratificações continuam a incidir sobre o que a lei manda, não sobre o abono complementar.

Quando há, e quando não há, o que reclamar

Reunindo as duas súmulas, entendo que o quadro fica assim. Se a sua remuneração total já alcança o salário mínimo, o fato de o vencimento-base ser menor, isoladamente, não gera direito a complementação, por mais desconfortável que seja a leitura do contracheque. A garantia foi cumprida no total.

Se a sua remuneração total fica abaixo do mínimo, há direito à complementação até o piso, e esse é um pedido concreto e sustentável. E há ainda um ponto de cálculo. Se a prefeitura estiver fazendo gratificações e adicionais incidirem sobre o abono de complementação, contrariando a Súmula Vinculante 15, ou, ao contrário, deixando de calcular corretamente as vantagens que a lei prevê, o contracheque pode conter erro a ser corrigido, e vale a conferência parcela a parcela.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde os seus contracheques, com todas as rubricas, porque é na composição da remuneração, e não só na linha do vencimento-base, que se verifica se o mínimo foi, ou não, respeitado no total.

Separe a lei municipal que fixa o vencimento do seu cargo e as gratificações, porque é ela que dirá quais parcelas compõem a remuneração e como deveriam ser calculadas.

Anote o valor do salário mínimo vigente em cada período que pretende discutir, porque a comparação é feita mês a mês, e a defasagem, quando existe, se apura em cada competência.

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