Servidor Público

Prescrição: de quantos anos atrás o servidor pode cobrar?

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Quase toda página deste site sobre remuneração do servidor termina com a mesma ressalva, observada a prescrição. É hora de explicá-la, porque ela responde à pergunta prática que sempre vem depois de descobrir um pagamento errado. Se a prefeitura pagou a menos por anos, dá para cobrar tudo, ou só uma parte? A resposta tem uma regra e uma distinção, e as duas mudam bastante o resultado.

Uma ampulheta ao lado de uma moeda, representando o prazo de prescrição para o servidor cobrar da Fazenda.

O prazo de cinco anos contra a Fazenda

A primeira regra é a do prazo. As pretensões contra a Fazenda Pública têm um prazo próprio, mais curto que o comum, fixado em norma antiga e ainda vigente. Vejamos o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

"Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

Entendo que a regra é clara no prazo, cinco anos, mas ela sozinha não responde à pergunta. Falta saber de que momento esse prazo corre, e é aqui que a maioria dos casos se decide, porque a resposta muda conforme a natureza do que se cobra.

A distinção que preserva o direito, o trato sucessivo

A maior parte das verbas do servidor não é paga uma vez só, mas mês a mês, de forma que se renova a cada competência. São as chamadas prestações de trato sucessivo. Para elas, o Superior Tribunal de Justiça firmou uma orientação que salva o direito. Vejamos a Súmula 85.

"Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."

Entendo que a súmula faz uma distinção decisiva. Quando o direito em si não foi negado, e o que houve foi apenas o não pagamento, ou o pagamento a menor, de uma verba que se repete no tempo, a prescrição não fulmina o direito. Ela apenas impede a cobrança das parcelas vencidas há mais de cinco anos. Vale dizer, ainda que o erro seja antigo, o servidor em regra recupera as diferenças dos últimos cinco anos, contados de trás para a frente a partir da ação.

Fundo de direito e prestações, a linha que separa

Há, porém, uma situação em que o prazo de cinco anos alcança tudo, e não só as parcelas. Entendo que a chave está na expressão da súmula, "quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado".

Quando a Administração nega o próprio direito, por exemplo indeferindo expressamente um requerimento de determinada vantagem, começa a correr o prazo de cinco anos sobre o chamado fundo de direito. Passados os cinco anos da negativa, sem ação, prescreve a pretensão inteira, não apenas as parcelas. É a hipótese que a súmula ressalva.

Quando, ao contrário, o direito decorre da lei e simplesmente deixou de ser pago ou foi pago a menor, sem uma negativa formal do próprio direito, aplica-se a regra da súmula, e o servidor preserva as parcelas do quinquênio. Distinguir uma situação da outra é, muitas vezes, o ponto central do caso.

O que isso significa na prática

Reunindo a norma e a súmula, entendo que o quadro comum é este. Nas verbas de trato sucessivo, como o décimo terceiro pago sobre base errada, o terço de férias, um adicional não pago ou a diferença de um reajuste devido, a prescrição costuma alcançar apenas as parcelas anteriores aos cinco anos, e o servidor recupera as diferenças do período mais recente. Por isso a rapidez importa, porque cada mês que passa é uma parcela mais antiga que pode cair. E quando houve uma negativa formal do próprio direito, o prazo passa a correr sobre o todo, o que torna ainda mais urgente a análise.

O que reunir antes de procurar orientação

Guarde os contracheques dos últimos cinco anos, no mínimo, porque é sobre esse período que, em regra, recai a recuperação das diferenças.

Separe qualquer resposta da Administração a requerimentos que você tenha feito, com a data, porque uma negativa formal do próprio direito muda o marco da prescrição e precisa ser examinada com atenção.

Anote a data em que o pagamento errado começou, porque, ainda que ela seja antiga, ajuda a dimensionar o que se perdeu e o que ainda é recuperável dentro do quinquênio.

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