Servidor Público

Estágio probatório e estabilidade: quando o servidor pode, e não pode, perder o cargo

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Entre a nomeação e a segurança do cargo há um caminho, e ele tem regras que muitos servidores desconhecem. O estágio probatório assusta justamente porque parece um período em que tudo é permitido à Administração e nada é garantido ao servidor. Não é assim. Mesmo antes da estabilidade, há formas a cumprir, e conhecê-las é a diferença entre uma exoneração legítima e uma que pode ser desfeita.

Três degraus subindo até um escudo dourado, representando os três anos de estágio probatório até a estabilidade do servidor.

Quando nasce a estabilidade

A base está no art. 41 da Constituição, na redação que a Emenda Constitucional nº 19 lhe deu.

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Entendo que a leitura precisa ser cuidadosa, porque dois requisitos se somam. A estabilidade exige três anos de efetivo exercício e nomeação para cargo efetivo, em virtude de concurso. O estágio probatório é justamente esse período inicial, ao fim do qual, cumprida a avaliação, a estabilidade se consolida. A própria Constituição, no § 4º do art. 41, condiciona a aquisição da estabilidade à avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para esse fim.

O que protege o servidor ainda no estágio

Aqui está o ponto que costuma surpreender, e a favor do servidor. Estar em estágio probatório não significa estar sem defesa. O Supremo Tribunal Federal fixou isso há décadas, na Súmula 21.

"Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."

Entendo que a súmula impõe dois limites à Administração. O primeiro é que a dispensa no estágio não pode ser um ato de vontade, sem motivo, e sim o resultado de uma apuração da capacidade do servidor. O segundo é que essa apuração precisa observar as formalidades legais, o que abre ao servidor o direito de conhecer os motivos e de se defender. Uma exoneração no estágio probatório sem processo, sem avaliação motivada e sem oportunidade de defesa é ato que não se sustenta.

O que muda quando a estabilidade chega

Alcançada a estabilidade, a proteção do cargo se torna ainda mais forte. Vejamos o § 1º do art. 41.

"§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

Entendo que a Constituição fechou o rol. O servidor estável só perde o cargo em uma dessas três hipóteses, e todas exigem processo com ampla defesa, ou decisão judicial definitiva. Fora delas, não há como dispensá-lo, e a demissão que ignora essas formas é nula, com direito à reintegração.

O que reunir antes de procurar orientação

Reúna o seu ato de nomeação e o termo de posse e de exercício, que fixam o início da contagem do estágio e da estabilidade.

Guarde tudo o que houver sobre a avaliação de desempenho, como os formulários, as notas, as ciências que assinou e os prazos que lhe foram dados, porque é aí que se afere se a apuração respeitou as formalidades.

Se já houve ato de exoneração ou de dispensa, separe-o com a data de publicação e a motivação apresentada, porque dela costuma correr o prazo do mandado de segurança, de cento e vinte dias.

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