Pontal concede a revisão geral anual por duas leis a cada exercício, uma para os servidores do Executivo e outra para os da Câmara. Em dois dos três últimos anos os percentuais e as datas coincidiram, como a Constituição pede. Em um deles, não. Os textos abaixo partem da leitura das leis municipais nos documentos oficiais da Prefeitura.
Em 2025 Pontal editou duas leis de revisão geral anual com dois dias de diferença, uma com 5% e outra com 5,48%. Em 2024 e 2026 os dois Poderes concederam o mesmo percentual na mesma data. O que o art. 37, X da Constituição exige e como conferir isso no holerite.