Servidor Público

Reintegração do servidor público: quando a demissão é anulada e o cargo volta

Por Rodrigo Crepaldi Perez Capucelli — OAB/SP 334.704 Publicado em

Demissão não é sempre a palavra final. Quando ela é ilegal, o ordenamento tem uma resposta forte, que devolve ao servidor não apenas o emprego, mas o próprio cargo, com o tempo e a posição que tinha. Chama-se reintegração, e é bom conhecer as suas regras, porque elas mudam o que se deve pedir e o que se pode esperar.

Um crachá de cargo com uma seta circular dourada de retorno, representando a reintegração do servidor ao cargo do qual foi ilegalmente demitido.

O que a Constituição garante

A base está no art. 41 da Constituição, que trata da estabilidade e das suas consequências. Já vimos, em outra página, que o servidor estável só perde o cargo por sentença transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa, ou por avaliação de desempenho. Quando a demissão ignora essas formas, ou se apoia em processo viciado, ela é ilegal, e o § 2º do art. 41 diz o que acontece.

"§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

Entendo que o dispositivo desenha uma engrenagem inteira. Invalidada a demissão, o servidor volta ao seu cargo, isto é, é reintegrado. E, para abrir espaço, quem eventualmente ocupava a vaga é reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado, ou posto em disponibilidade. A lei protege o servidor demitido sem sacrificar injustamente quem entrou de boa-fé.

O que a reintegração restitui

A reintegração não é uma nova nomeação. É o retorno à mesma situação de antes, como se a demissão não tivesse existido. Entendo que daí decorrem consequências práticas. O servidor volta ao mesmo cargo, com o cômputo do tempo de serviço do período afastado para os fins próprios, e, em regra, com o direito às parcelas remuneratórias que deixou de receber por causa da demissão ilegal, observada a prescrição.

É por isso que a reintegração se distingue de figuras próximas. Ela não se confunde com a readmissão, nem com a simples reversão da aposentadoria, nem com o aproveitamento. A reintegração pressupõe uma demissão que foi declarada inválida, e tem como efeito devolver ao servidor a exata posição que a ilegalidade lhe tirou.

O caminho, e o que costuma decidir o caso

A invalidação da demissão pode vir tanto na via administrativa, quando a própria Administração revê o ato, quanto na judicial. Entendo que, no exame de cada caso, o que costuma decidir é a regularidade do processo que levou à demissão. Um processo administrativo disciplinar sem ampla defesa, com prova emprestada sem contraditório, com prescrição consumada, ou com pena desproporcional à falta, é terreno fértil para a invalidação, e este site tem análise própria sobre o processo administrativo disciplinar.

O que reunir antes de procurar orientação

Reúna a íntegra do processo que levou à demissão, com a portaria de instauração, a defesa, as provas e a decisão, porque é nele que se examina a legalidade.

Separe o ato de demissão e a sua publicação, com a data, porque dela corre o prazo, e guarde o seu histórico funcional, que demonstra a estabilidade e o tempo de serviço.

Anote tudo o que houver sobre vícios do processo, como cerceamento de defesa, prazos descumpridos ou desproporção da pena, porque são esses os pontos que sustentam o pedido de invalidação e a consequente reintegração.

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